Novembro 24, 2024

Supremo adia decisão sobre compartilhamento de dados entre órgãos de controle e MP Featured

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (21) o julgamento do recurso que definirá se informações sigilosas de órgãos de controle podem ser compartilhadas com o Ministério Público sem autorização judicial.

Entre os órgãos de controle estão a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), ex-Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), a Receita Federal e o Banco Central.

Até agora, votaram o relator, ministro Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes, que divergiram sobre o compartilhamento de dados pela Receita Federal e do antigo Coaf (leia abaixo detalhes sobre os votos dos ministros).

O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (27).

O STF analisa se, na ausência de ordem judicial, os órgãos podem compartilhar dados de forma detalhada ou se será permitido apenas o repasse de informações genéricas.

No início da sessão desta quinta, presidente do STF, ministro Dias Toffoli, apresentou um complemento do voto que ele proferiu no dia anterior.

Toffoli defendeu que o Ministério Público seja proibido de encomendar aos órgãos de controle relatórios contendo dados sigilosos de pessoa que não esteja sendo investigada ou que não tenha sido alvo de alerta emitido pelo antigo Coaf, que aponta possível irregularidade em movimentação financeira.

Antes, o ministro havia se manifestado pela restrição ao compartilhamento de dados da Receita Federal.

Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator, argumentando que é possível o compartilhamento de todas as informações produzidas pela Receita Federal que ensejarem possibilidade de prática de ilícito tributário e que a Receita pode abrir um procedimento administrativo fiscal.

"Todas as provas produzidas a partir desse procedimento são lícitas", afirmou Moraes.

Segundo o ministro, "os direitos fundamentais não podem servir como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas".

"Não é essa a finalidade das garantias individuais, das liberdades públicas, possibilitar uma verdadeira redoma protetiva para que as organizações criminosas, os criminosos, possam atuar", disse.

Moraes afirmou que se trata de prova "emprestada", que foi "obtida mediante procedimento regular, garantido contraditório".

"A Receita pode enviar tudo, todos os dados, todas as informações necessárias", disse.

O ministro defendeu que a mesma regra seja aplicada aos relatórios da UIF.

"O mecanismo de compartilhamento, o destinatário para fins penais, a legislação aplicada, os compromissos internacionais são os mesmos", afirmou.

"É constitucional o compartilhamento da UIF com os órgãos de persecução para fins penais", disse o ministro Alexandre de Moraes.

Dias Toffoli
Em seu voto, o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, defendeu que o Ministério Público seja proibido de encomendar relatórios contendo dados sigilosos de pessoa que não esteja sendo investigada ou não tenha sido alvo de alerta emitido pelo antigo Coaf.

"Não é possível a geração de RIF [relatório de inteligência financeira] por encomenda ('fishing expeditions') contra cidadãos sem alerta já emitido de ofício pela unidade de inteligência ou sem qualquer procedimento investigativo formal estabelecido pelas autoridades competentes", afirmou Toffoli sobre os dados da UIF.

"Fishing expeditions" é como são chamadas investigações baseadas numa "pesca" aleatória de provas, a partir de uma especulação de que há determinado fato criminoso, embora sem elementos que justifiquem uma apuração.

Na quarta, o ministro havia se manifestado pela restrição ao compartilhamento de dados da Receita Federal. De acordo com o voto do ministro, a Receita não pode encaminhar a esses órgãos documentos na íntegra, como extratos bancários e declarações de Imposto de Renda, porque, no entendimento dele, o compartilhamento desse tipo de informação exige autorização judicial.

O caso
Em julho deste ano, o presidente do STF, Dias Toffoli, concedeu liminar (decisão provisória) suspendeu em todo o território nacional processos que tiveram origem em dados fiscais e bancários sigilosos de contribuintes compartilhados sem autorização judicial.

O ministro Toffoli tomou a decisão ao analisar pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), um dos cinco filhos do presidente Jair Bolsonaro. O senador argumentava que o Ministério Público do Rio de Janeiro teve acesso a informações fiscais dele sem autorização judicial.

A decisão de Toffoli foi tomada após esse pedido, mas não abarcou somente a investigação de Flávio Bolsonaro. A liminar suspendeu todos os processos e investigações no país.

Um levantamento do Ministério Público Federal (MPF) apontou que, após a decisão de Toffoli, 935 ações e investigações estão paralisadas na Justiça.

Sob a justificativa de subsidiar o julgamento, Toffoli ordenou que o Banco Central (BC) enviasse relatórios contendo dados sigilosos de 600 mil pessoas e empresas ao STF dos últimos três anos. O ministro afirmou que não acessou os dados.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a ordem, classificando a medida de "demasiadamente interventiva". O ministro manteve a decisão, e só a revogou após receber novas informações da UIF e do Ministério Público, que considerou terem sido satisfatórias.

Dias Toffoli suspendeu o uso de dados detalhados de informações do Coaf até que o plenário da Corte julgue qual é extensão possível da troca de informações sem que um juiz autorize e sem que isso represente quebra de sigilo. Esse é o julgamento que começou nesta quarta-feira.

O que pode acontecer
Os ministros do Supremo podem:

  • manter a decisão de Toffoli e considerar que somente dados gerais podem ser repassados pelos órgãos de controle ao Ministério Público sem autorização judicial. Nesse caso, se quiserem complementar a apuração com mais informações, promotores ou procuradores terão que requerer aval da Justiça. Se esse for o entendimento, é possível que ocorra um debate entre os ministros do Supremo para "modular" o alcance da decisão, ou seja, decidir a partir de quando o entendimento vale, a fim de evitar nulidades de atos passados.
  • considerar que o repasse de dados detalhados não é quebra de sigilo porque o MP também mantém o segredo das informações. Nessa hipótese, seria necessária autorização judicial somente para se obter extratos bancários ou declaração de Imposto de Renda.

G1
Portal Santo André em Foco

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