Novembro 24, 2024

Toffoli vota no STF por limitar uso de informações da Receita Federal em investigações Featured

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou em julgamento nesta quarta-feira (20), pela restrição ao compartilhamento de dados da Receita Federal com órgãos de investigação, como o Ministério Público e as polícias.

De acordo com o voto do ministro, a Receita não pode encaminhar a esses órgãos documentos na íntegra, como extratos bancários e declarações de Imposto de Renda, porque, no entendimento dele, o compartilhamento desse tipo de informação exige autorização judicial.

O voto de Toffoli foi proferido no primeiro dia do julgamento do STF que decidirá se informações sigilosas podem ser compartilhadas com o MP sem autorização judicial e de forma detalhada ou se permitirá que somente dados genéricos (sem detalhamento) sejam compartilhados sem ordem judicial.

No voto, Toffoli considerou constitucional o compartilhamento de informações pelo antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras, atual Unidade de Inteligência Financeira, UIF). Mas destacou que os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do órgão não podem ter sido emitidos a pedido do Ministério Público – caso o MP tenha solicitado dados de um contribuinte específico.

O julgamento terá continuidade nesta quinta-feira. As duas sessões desta quarta foram dedicadas ao voto de Toffoli. Faltam os votos dos outros dez ministros. A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.

Na noite desta quarta, o gabinete de Toffoli reafirmou que a única restrição no voto dele se refere ao compartilhamento de informações da Receita Federal com órgãos de investigação. Isso porque a Receita não poderá mandar documentos completos, como extratos bancários e declaração de Imposto de Renda.

Em relação a relatórios do antigo Coaf, não há nenhuma limitação ao compartilhamento, conforme o gabinete. Como os relatórios de inteligência financeira (RIF) não inclui documentos detalhados, o órgão pode continuar a emitir esses relatórios como eram feitos antes da decisão dele. De acordo com o voto do ministro, o Ministério Público pode se comunicar com o Coaf pedindo complemento de informações, desde que esses complementos sejam de informações que o Coaf já tenha em seu banco de dados.

O voto de Toffoli
Relator do caso, Toffoli argumentou em seu voto que somente valores globais, como o total do patrimônio, renda total e a movimentação financeira por ano podem ser compartilhados com o Ministério Público. “O resto, o MP vai pedir autorização judicial”, afirmou. No caso da UIF, segundo o voto do ministro, pode haver mais informações, desde que não sejam documentos na íntegra.

O ministro argumentou que, sem decisão judicial, há o risco de haver abusos, como “investigações de gaveta que servem apenas para assassinar reputações sem ter elemento ilícito nenhum. Isso pode ser utilizado contra qualquer cidadão, contra qualquer empresa”, disse Toffoli.

Dias Toffoli também afirmou que não suspendeu todos os procedimentos investigatórios no país, apenas os que continham dados detalhados, e quer se criar um “clima de terrorismo”.

“Qualquer agente público, ao se verificar diante de uma eventual ilicitude, tem o dever de tomar atitudes e de dar as informações a quem é de direito”, afirmou Toffoli.

Segundo o ministro, “só pessoas mal intencionadas” podem interpretar que sua decisão impediu o andamento de todas as investigações no país.

O ministro disse ainda que informações de 600 mil contribuintes já estão “disseminadas, espalhadas” entre diversos órgãos, como MP e polícia.

Toffoli foi criticado após ter ordenado que relatórios da UIF contendo esses dados sigilosos fossem enviados ao STF. “Temos que afastar as lendas urbanas”, afirmou. “Quem aqui é contra o combate à lavagem de dinheiro? Temos que acabar com essas lendas urbanas, com caluniadores.”

O presidente do STF afirmou ainda que o Ministério Público também requisita relatórios, por meio de requerimentos, e não só os recebe, como afirmou o procurador-geral da República, Augusto Aras. “Foram 1.165 [nos últimos três anos], 14 deles feitos especificamente pela PGR”, disse.

“Ficou parecendo que o MP não faz nenhum tipo de solicitação. Requerimento da Polícia Federal é recordista: 3.221. Praticamente a metade dos relatórios de inteligência financeira, a PF requereu de ofício”, disse.

Para Toffoli, no caso da UIF, o compartilhamento de informações não pode ser feito mediante requisição do Ministério Público, apenas de forma espontânea, ou seja, enviado pela própria unidade financeira.

No caso da Receita Federal, Toffoli propõe que, após o envio de relatórios para fins penais, seja aberto procedimento investigativo criminal e comunicado o juiz, para que haja supervisão.

Ao final do julgamento, os demais ministros conversavam sobre o voto do relator. Vários saíram do plenário dizendo que não haviam entendido.

Posição da PGR
Antes de Toffoli votar, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que seja mantida a possibilidade de compartilhamento dos dados, sem restrição.

Aras, que falou em nome do Ministério Público na sessão, defendeu que a manutenção do compartilhamento ajudará no combate à lavagem de dinheiro.

"Este sistema opera em 184 países do mundo. E o Brasil necessita respeitar esse sistema”, afirmou Aras.

Ainda conforme o procurador-geral, o Ministério Público não requisita informações da UIF, apenas recebe os relatórios, e não há quebra de sigilo de informações por parte de procuradores nas investigações.

“Não queremos extratos bancários em nenhuma hipótese. Esses estão submetidos à reserva de jurisdição, mas não os dados encaminhados pelo Coaf”, afirmou.

Em seguida, o advogado Gustavo Badaró, que falou em nome do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, disse que é preciso garantir que o repasse de dados detalhados, que firam a privacidade, passem por intermediação e autorização da justiça.

Segundo ele, limitar as informações recebidas desses órgãos a dados globais não prejudica as investigações e garante que o sigilo do cidadão, que é direito fundamental, só será quebrado se um juiz permitir.

“Esse modelo não anula o papel de inteligência”, afirmou. “O que impede é que essas comunicações cheguem com um grau e um nível de detalhamento e aprofundamento que verdadeiramente signifiquem uma intromissão na vida privada sem um controle jurisdicional.”

O caso
Em julho deste ano, o presidente do STF, Dias Toffoli, concedeu liminar (decisão provisória) suspendeu em todo o território nacional processos que tiveram origem em dados fiscais e bancários sigilosos de contribuintes compartilhados sem autorização judicial.

O ministro Toffoli tomou a decisão ao analisar pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), um dos cinco filhos do presidente Jair Bolsonaro. O senador argumentava que o Ministério Público do Rio de Janeiro teve acesso a informações fiscais dele sem autorização judicial.

A decisão de Toffoli foi tomada após esse pedido, mas não abarcou somente a investigação de Flávio Bolsonaro. A liminar suspendeu todos os processos e investigações no país.

Um levantamento do Ministério Público Federal (MPF) apontou que, após a decisão de Toffoli, 935 ações e investigações estão paralisadas na Justiça.

Sob a justificativa de subsidiar o julgamento, Toffoli ordenou que o Banco Central (BC) enviasse relatórios contendo dados sigilosos de 600 mil pessoas e empresas ao STF dos últimos três anos. O ministro afirmou que não acessou os dados.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a ordem, classificando a medida de "demasiadamente interventiva". O ministro manteve a decisão, e só a revogou após receber novas informações da UIF e do Ministério Público, que considerou terem sido satisfatórias.

Dias Toffoli suspendeu o uso de dados detalhados de informações do Coaf até que o plenário da Corte julgue qual é extensão possível da troca de informações sem que um juiz autorize e sem que isso represente quebra de sigilo. Esse é o julgamento que começou nesta quarta-feira.

O que pode acontecer
Os ministros do Supremo podem

  • manter a decisão de Toffoli e considerar que somente dados gerais podem ser repassados pelos órgãos de controle ao Ministério Público sem autorização judicial. Nesse caso, se quiserem complementar a apuração com mais informações, promotores ou procuradores terão que requerer aval da Justiça. Se esse for o entendimento, é possível que ocorra um debate entre os ministros do Supremo para "modular" o alcance da decisão, ou seja, decidir a partir de quando o entendimento vale, a fim de evitar nulidades de atos passados.
  • considerar que o repasse de dados detalhados não é quebra de sigilo porque o MP também mantém o segredo das informações. Nessa hipótese, seria necessária autorização judicial somente para se obter extratos bancários ou declaração de Imposto de Renda.

G1
Portal Santo André em Foco

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