Na tentativa de chegar a um texto que diminua a possibilidade de questionamentos na Justiça, a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), incluirá na pauta do colegiado da próxima quarta-feira cinco projetos de lei que preveem a prisão de condenados em segunda instância por meio de modificações no texto do Código de Processo Penal (CPP). No entendimento de juristas, inclusive do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que alterasse o artigo 5º da Constituição deverá ser contestada por mexer em cláusula pétrea, o que não é permitido.
Em vez de modificar trechos da Constituição, como ocorre em PECs, os projetos de lei preveem mudanças no CPP e na Lei Introdução às Normas do Direito Brasileiro com o mesmo objetivo: abrir caminho para que a pena seja executada depois da condenação em segunda instância. Uma PEC precisa de três quintos dos votos de deputados e senadores para ser aprovada; já um projeto de lei passa com a maioria absoluta das duas Casas.
Defensores da alteração via projeto de lei, e não PEC, argumentam que esse caminho evita questionamentos na Justiça sobre eventual desrespeito a cláusulas pétreas da Constituição. Outro grupo de parlamentares diz, porém, que a mudança por meio de projeto pode ser da mesma forma alvo de ações na Justiça, caso seja interpretado que houve um atropelo da Constituição.
Na pauta de Tebet, o projeto mais antigo é de 2015 e foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Ele altera o CPP para definir o que é trânsito em julgado. No texto, o senador estabelece que os condenados podem ser presos quando os recursos disponíveis não são mais capazes de reverter ou anular a sentença, o que ocorre a partir da segunda instância. O projeto garante, porém, que ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal podem suspender a execução da pena.
“Estatísticas levantadas pelo então ministro Cézar Peluzo, do STF, revelam que apenas 15% dos recursos extraordinários e especiais (que são dirigidos às cortes superiores) em matéria criminal são providos. Desse número, boa parte não resulta em reversão da condenação, só em redução da reprimenda”, alega o senador.
Pacote anticrime
Outros três projetos foram apresentados em 2018. O do ex-senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) acrescenta na Lei Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em trecho que trata de “coisa julgada ou caso julgado”, o dispositivo: “para fins de cumprimento de sentença penal condenatória, o trânsito em julgado será considerado a partir da condenação em 2º grau, em única instância ou após julgamento de recurso”.
O senador acrescenta que “o STF tem formado uma maioria muito volátil em torno do tema”, o que permitiria debater um “limite mais elástico à coisa julgada”.
Os outros dois projetos do ano passado são de Laisier Martins (Podemos-RS) e novamente de Randolfe Rodrigues, e modificam respectivamente os artigos 283 e 674 do CPP, com o mesmo objetivo de permitir a prisão após condenação em segunda instância.
O quinto projeto na pauta de Tebet é parte do pacote anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro, que está na Câmara. Idêntico ao que propõe o ministro, o texto foi apresentado pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) para ser debatido também no Senado. Ele prevê que se acrescente ao CPP um trecho que determina que a execução provisória da pena seja decisão dos tribunais de segunda instância.
Simone Tebet reconhece, no entanto, que, de forma mais rápida, a menor chance de consenso é sobre a proposta de Moro, porque no mesmo pacote o ministro propõe outra série de alterações na legislação, demandando mais tempo de debate.
Os cinco projetos de lei no senado
PL 238/2015
Autor: Randolfe Rodrigues (Rede-AP): Muda o entendimento previsto no artigo 674 do CPP sobre trânsito em julgado, que se daria quando esgotados os recursos ordinários (até a 2ª instância)
PL 147/2018
Autor: ex-senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). Modifica o o artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, também considerando o trânsito em julgado na 2ª instância.
PLs 166 e 201/2018
Autores: Lasier Martins (Podemos-RS) e Randolfe Rodrigues. Alteram os artigos 283 e 674 do CPP para permitir que a execução provisória de pena seja determinada por tribunais de 2ª instância.
PL 1.864/2019
Autora: Eliziane Gama (Cidadania-MA). Reproduz trecho do pacote anticrime de Sergio Moro para autorizar que a pena de prisão seja determinada já em segunda instância.
O Globo
Portal Santo André em Foco
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