Mai 21, 2025

STF já tornou réus 31 dos 34 denunciados pela PGR por tentativa de golpe de Estado Featured

O STF (Supremo Tribunal Federal) tornou réus 31 dos 34 denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por participação em uma tentativa de golpe de Estado para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manter Jair Bolsonaro no poder após as eleições de 2022.

As denúncias apresentadas pela PGR foram divididas em núcleos. Um dos últimos grupos a ser julgado foi o “núcleo 3″, nessa terça-feira (20), que seria responsável pela parte tática do plano. Dos 12 acusados pela PGR, a Primeira Turma do STF livrou dois — Cleverson Ney Magalhães (tenente-coronel da reserva) e Nilton Diniz Rodrigues (general) — e aceitou as denúncias contra os demais.

Os oito primeiros réus pertencem ao chamado “núcleo 1″, composto por Jair Bolsonaro, ex-ministros, militares e assessores próximos ao ex-presidente.

No dia 22 de abril, outros seis envolvidos no caso, que faziam parte do “núcleo 2″, se tornaram réus.

A análise da denúncia contra o “núcleo 4″, com mais sete nomes, foi finalizada pela Primeira Turma do STF em 6 de maio.

Veja abaixo os réus divididos por núcleos

Réus do núcleo 1

  • Jair Messias Bolsonaro - ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e atual deputado federal;
  • Almir Garnier – almirante e ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
  • Augusto Heleno – general da reserva e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Mauro Cid – tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira – general e ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto – general da reserva, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, e vice de Bolsonaro nas eleições de 2022.

Réus do núcleo 2

  • Fernando de Sousa Oliveira – delegado da Polícia Federal, ex-secretário-adjunto de Segurança Pública do DF;
  • Filipe Martins – ex-assessor de Assuntos Internacionais da Presidência;
  • Marcelo Câmara – coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência;
  • Marília Ferreira de Alencar – delegada da PF, ex-diretora de planejamento da Secretaria de Segurança Pública do DF;
  • Mário Fernandes – general da reserva, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência;
  • Silvinei Vasques – ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Réus do núcleo 3

  • Bernardo Romão Correa Netto (coronel do Exército, preso na operação Tempus Veritatis);
  • Estevam Theophilo (general da reserva e ex-chefe do Comando de Operações Terrestres);
  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
  • Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);
  • Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);
  • Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel, ligado ao grupo “kids pretos”);
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel, citado em discussões sobre minuta golpista);
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);
  • Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal).

Réus do núcleo 4

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
  • Ângelo Martins Denicoli (major da reserva);
  • Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente);
  • Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel);
  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel);
  • Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).

Com a finalização do julgamento da denúncia contra os quatro núcleos, falta a apreciação da denúncia contra Paulo Figueiredo, empresário e neto do ex-ditador João Figueiredo, ainda sem data definida.

Crimes apontados pela PGR
A Procuradoria-Geral da República acusa os grupos de planejar e executar atos para frustrar o resultado eleitoral e impedir a transição democrática de poder. As acusações incluem:

  • Liderança de organização criminosa armada;
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Tentativa de golpe de Estado;
  • Dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Ação penal
Com o recebimento das denúncias, serão abertas ações penais. Com isso, os réus serão informados para apresentarem defesa prévia no prazo de cinco dias após a publicação dos acórdãos dos julgamentos (documentos que resumem e formalizam a decisão do tribunal).

Então, começa a fase de instrução criminal, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa — como já acontece com o núcleo 1 —, produzidas provas periciais e eventuais diligências complementares para esclarecer algum fato.

A partir daí, o relator marca a data para o interrogatório dos réus. Se algum acusado tiver firmado acordo de colaboração premiada, o prazo para os demais réus começa a contar após a defesa do colaborador.

Finalizada essa fase processual, o relator da ação penal preparará o relatório (resumo do caso) e o voto. Não há prazo para o ministro concluir sua análise. Quando a ação penal estiver pronta para julgamento, o relator liberará o processo para inclusão na pauta do colegiado.

R7
Portal Santo André em Foco

Rate this item
(0 votes)

Leave a comment

Make sure you enter all the required information, indicated by an asterisk (*). HTML code is not allowed.

© 2019 Portal Santo André em Foco - Todos os Direitos Reservados.

Please publish modules in offcanvas position.