O STF (Supremo Tribunal Federal) tornou réus 31 dos 34 denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por participação em uma tentativa de golpe de Estado para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manter Jair Bolsonaro no poder após as eleições de 2022.
As denúncias apresentadas pela PGR foram divididas em núcleos. Um dos últimos grupos a ser julgado foi o “núcleo 3″, nessa terça-feira (20), que seria responsável pela parte tática do plano. Dos 12 acusados pela PGR, a Primeira Turma do STF livrou dois — Cleverson Ney Magalhães (tenente-coronel da reserva) e Nilton Diniz Rodrigues (general) — e aceitou as denúncias contra os demais.
Os oito primeiros réus pertencem ao chamado “núcleo 1″, composto por Jair Bolsonaro, ex-ministros, militares e assessores próximos ao ex-presidente.
No dia 22 de abril, outros seis envolvidos no caso, que faziam parte do “núcleo 2″, se tornaram réus.
A análise da denúncia contra o “núcleo 4″, com mais sete nomes, foi finalizada pela Primeira Turma do STF em 6 de maio.
Veja abaixo os réus divididos por núcleos
Réus do núcleo 1
Réus do núcleo 2
Réus do núcleo 3
Réus do núcleo 4
Com a finalização do julgamento da denúncia contra os quatro núcleos, falta a apreciação da denúncia contra Paulo Figueiredo, empresário e neto do ex-ditador João Figueiredo, ainda sem data definida.
Crimes apontados pela PGR
A Procuradoria-Geral da República acusa os grupos de planejar e executar atos para frustrar o resultado eleitoral e impedir a transição democrática de poder. As acusações incluem:
Ação penal
Com o recebimento das denúncias, serão abertas ações penais. Com isso, os réus serão informados para apresentarem defesa prévia no prazo de cinco dias após a publicação dos acórdãos dos julgamentos (documentos que resumem e formalizam a decisão do tribunal).
Então, começa a fase de instrução criminal, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa — como já acontece com o núcleo 1 —, produzidas provas periciais e eventuais diligências complementares para esclarecer algum fato.
A partir daí, o relator marca a data para o interrogatório dos réus. Se algum acusado tiver firmado acordo de colaboração premiada, o prazo para os demais réus começa a contar após a defesa do colaborador.
Finalizada essa fase processual, o relator da ação penal preparará o relatório (resumo do caso) e o voto. Não há prazo para o ministro concluir sua análise. Quando a ação penal estiver pronta para julgamento, o relator liberará o processo para inclusão na pauta do colegiado.
R7
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