O ex-governador de Minas Eduardo Azeredo pelo PSDB saiu da prisão no início da noite desta sexta-feira. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu nesta tarde o alvará de soltura, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado desde 2016. Azeredo foi preso em maio do ano passado, após condenação em segunda instância no TJMG no processo do mensalão tucano em Minas. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também foi solto hoje com base na decisão do Supremo. O ex-ministro José Dirceu também obteve um alvará de soltura hoje na Justiça e deixou a prisão no fim da noite.
Além de Lula e Azeredo, outros políticos e empresários condenados em segunda instância já pediram à Justiça para deixar a prisão com base na mudança do entendimento do STF. Entre eles estão o ex-vice-presidente da Mendes Júnior Sérgio Cunha Mendes e o ex-diretor da Petrobras Renato Duque. De acordo com levantamento do GLOBO, ao menos 15 réus condenados da Lava-Jata podem sair da prisão.
O ex-governador de Minas teve o alvará de soltura expedido pelo juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Belo Horizonte, Marcelo Eustáquio Lucas Pereira. Em sua decisão, o juiz disse que "a execução da pena, como dito, é provisória. Ademais, durante toda a marcha processual, o seu direito à liberdade foi resguardado. Nesse contexto, a espécie encaixa-se perfeitamente aos limites do julgado pelo STF".
Azeredo estava preso desde 23 de maio de 2018 na Academia de Corpo de Bombeiros Militar, em Belo Horizonte. O político foi condenado em segunda instância a 20 anos de reclusão por peculato e lavagem de dinheiro no esquema conhecido como mensalão tucano.
No caso de José Dirceu, o juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba — o mesmo que soltou Lula — concedeu alvará de soltura após consultar o Ministério Público Federal (MPF) se manifeste sobre um pedido de prisão preventiva expedido em março de 2017 que não foi rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O advogado Roberto Podval destacou que Dirceu está cumprindo pena privativa de liberdade que lhe foi imposta após condenação que ainda não transitou em julgado: ou seja, o ex-ministro ainda tem recursos na Justiça e se enquadra na decisão do Supremo Tribunal Fedral que passou a exigir o trânsito em julgado antes da prisão.
"Na data de ontem, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento das ADCs 43 e 44, pela constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinando, assim, que ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou preventiva", afirmou Podval na petição.
O Globo
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