Março 25, 2025

8 de janeiro: Fux pede vista e adia julgamento de mulher acusada de pichar estátua da Corte Featured

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux pediu vista (mais prazo) nesta segunda-feira (24) e adiou o julgamento de Débora Rodrigues dos Santos, acusada de ter pichado a frase "Perdeu, mané", na estátua da "A Justiça", que fica em frente à sede do STF.

O julgamento começou na sexta-feira (21) em plenário virtual e, até esta segunda, o placar era de 2 votos a 0 pela condenação. Os votos foram dados pelos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino.

Pelo rito normal, o julgamento terminaria no próximo dia 28. Agora, com o pedido de vista, a nova data ainda será definida.

Fux indicou a colegas que vai estudar melhor o caso para verificar os crimes apontados pela PGR.

Ministros do Supremo ressaltam que a cabeleireira não foi acusada pela PGR apenas pela pichação, mas por ter aderido ao movimento golpista.

Ela reconheceu, por exemplo, que esteve acampada em frente ao quartel-general do Exército junto ao grupo que pedia intervenção militar, o que é inconstitucional.

➡️No voto, Moraes fixou a pena em 14 anos de prisão — inicialmente em regime fechado —, além de R$ 30 milhões em danos morais.

"A ré dolosamente aderiu a propósitos criminosos direcionados a uma tentativa de ruptura institucional, que acarretaria a abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente eleito", escreveu o ministro em seu voto.

A pichação ocorreu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro - quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Denúncia da PGR
A PGR acusou a mulher dos seguintes crimes:

  1. tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
  2. golpe de Estado: quando alguém tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
  3. associação criminosa armada: quando três ou mais pessoas se associam para cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
  4. dano qualificado: quando alguém destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com "considerável prejuízo para a vítima". A pena é de seis meses a três anos.
  5. deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial". O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

Débora foi presa em março de 2023 em Paulínia (SP) – relembre abaixo:

O que diz a defesa
A defesa de Débora argumentou que o caso não deve ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal. Também considera que a denúncia deve ser rejeitada por falta de justa causa. Defendeu ainda que ela deve ser absolvida, já que sua conduta não configuraria crime.

Quais os próximos passos
O processo agora está na fase de julgamento. Os ministros vão avaliar as provas e os depoimentos e decidir se ela deve ser condenada ou absolvida. Se for absolvida, o caso será arquivado. Se condenada, os ministros vão fixar uma pena de acordo com as circunstâncias do caso.

Da decisão, caberá recurso no próprio STF.

g1
Portal Santo André em Foco

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