O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma nova regra para estabelecer novos critérios para a recompra de cotas dos fundos de investimentos da Amazônia (Finam) e do Nordeste (Finor). A legislação prevê o encerramento das atividades desses fundos e o redirecionamento de seus recursos remanescentes para projetos de infraestrutura nas regiões Norte e Nordeste.
O projeto altera a Lei 14.165/21 extinguindo os fundos de investimento Finam e Finor. Os recursos resultantes dos dois fundos serão destinados aos atuais fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Nordeste (FDNE). De acordo com o texto, a recompra das cotas será realizada via leilão em bolsa de valores, com deságio sobre o patrimônio líquido das cotas em circulação.
Os recursos provenientes dessa operação serão destinados à aquisição de participações societárias em empresas concessionárias de serviços públicos, especialmente em setores estratégicos como logística ferroviária. O objetivo é financiar projetos aprovados no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), potencializando o impacto das iniciativas nas regiões contempladas.
Além disso, os saldos não resgatados pelos cotistas dos fundos Finam e Finor, incluindo disponibilidades financeiras, também serão integralmente doados ao FDA e ao FDNE. A medida encerra oficialmente as atividades dos fundos, otimizando a aplicação de recursos para o desenvolvimento regional.
A nova lei entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União e faz parte das estratégias do governo federal para fortalecer a infraestrutura e fomentar o crescimento econômico nas regiões Norte e Nordeste do país.
R7
Portal Santo André em Foco
Make sure you enter all the required information, indicated by an asterisk (*). HTML code is not allowed.