Novembro 22, 2024

Lula defende maiores penas ambientais: ‘Pessoas terão que ser punidas severamente’ Featured

Após assinar projeto que endurece as penas contra crimes ambientais no país, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, nesta terça-feira (15), que “está mostrando que, daqui para frente, a gente não vai brincar com crime ambiental”. Segundo o chefe do Executivo, “as pessoas terão que ser punidas severamente”.

“Agora é trabalhar para que a gente possa ir à Câmara e aprovar esse projeto”, disse Lula, acrescentando que o relator da matéria será o deputado federal Patrus Ananias (PT-MG). “Acho que, com bom trabalho, a gente consegue fazer com que seja aprovada em regime de urgência na Câmara”, completou.

Entre as principais alterações propostas na minuta estão o aumento das penas para diversos crimes ambientais, incluindo queimadas ilegais, desmatamento e garimpo clandestino. O projeto prevê que a pena para quem provocar incêndio em florestas ou outras formas de vegetação seja aumentada a reclusão de dois a quatro anos para três a seis anos. Em casos mais graves, como quando as queimadas resultarem em mortes, afetarem a saúde pública ou destruírem áreas de preservação, o crime será considerado hediondo.

Uma das ideias do governo é de que essa matéria, que aumenta as penas ambientais, possa correr em paralelo com projetos já em tramitação no Congresso Nacional. Um desses textos é de autoria do senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que propõe mudanças como a elevação das penas para quem realizar atividades como mineração sem a devida autorização, além de outros crimes ligados à exploração ilegal de recursos naturais.

O objetivo com a proposta, de acordo com Lula, é “dizer uma vez por todas que as pessoas que agem como se fossem bandidas, achando que estão destruindo coisas dos outros, quando, na verdade, estão destruindo a qualidade de vida do seu filho, do seu neto, do seu bisneto, das pessoas que virão”.

Além disso, a minuta do projeto de lei do Executivo introduz mudanças em outros artigos da legislação ambiental:

  • Artigo 39: Para o crime de cortar árvores em áreas de preservação permanente sem a devida permissão, a pena anterior previa de 1 a 3 anos de reclusão ou multa. Com o novo texto continua a pena de reclusão de 1 a 3 anos sempre acrescida da multa.
  • Artigo 40: Para quem causar danos diretos ou indiretos a unidades de conservação ou terras indígenas, a pena subirá de 1 a 5 anos para 3 a 6 anos de reclusão, com multa adicional. Caso o crime seja culposo, a pena será reduzida à metade;
  • Artigo 41: Provocar incêndios em vegetação será punido com reclusão de 3 a 6 anos, em vez dos atuais 2 a 4 anos. A pena será aumentada de um sexto a um terço se o crime colocar vidas ou propriedades em perigo. Casos em que o crime cause graves danos ambientais ou afete a saúde pública terão penas mais severas;
  • Artigo 44: A extração ilegal de minerais em áreas de preservação permanente será punida com reclusão de 2 a 5 anos, ao invés dos atuais 6 meses a 1 ano;
  • Artigo 45: O corte ou transformação ilegal de madeira de lei será punido com reclusão de 2 a 5 anos, além de multa;
  • Artigo 46: A compra ou recebimento de produtos de origem vegetal sem licença será punida com reclusão de 3 a 8 anos, uma elevação significativa em relação à pena atual de 6 meses a 1 ano;
  • Artigo 50: Destruir florestas nativas ou vegetação especial será punido com reclusão de 2 a 5 anos. Atualmente, a punição é de 3 meses a 1 ano;
  • Artigo 50-A: A degradação de florestas em terras públicas sem autorização resultará em pena de 3 a 6 anos de reclusão;
  • Artigo 53: A pena será aumentada se o crime envolver organização criminosa ou resultar em morte, ou lesões corporais graves;
  • Artigo 54: Causar poluição que prejudique a saúde pública ou provoque morte de animais será punido com reclusão de 3 a 6 anos, em vez dos atuais 1 a 4 anos.

R7
Portal Santo André em Foco

Rate this item
(0 votes)

Leave a comment

Make sure you enter all the required information, indicated by an asterisk (*). HTML code is not allowed.

© 2019 Portal Santo André em Foco - Todos os Direitos Reservados.

Please publish modules in offcanvas position.