Novembro 24, 2024

Aras diz que não é ilegal inquérito do STF sobre ameaças a ministros, mas quer MP na investigação

Augusto Aras pediu ao Supremo que notifique o partido Rede, autor da ação, a apresentar a íntegra da portaria de instauração do inquérito. Ele afirmou que isso é essencial para analisar o argumento do partido de que a apuração não tem escopo definido. Dodge havia apontado que não há delimitação da apuração e também por isso considerou o inquérito ilegal.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou nesta quinta-feira (24) em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não há ilegalidade no inquérito aberto pela Corte para apurar ofensas e ameaças a ministros, mas ressalvou que o Ministério Público Federal deve participar das investigações.

O inquérito foi instaurado "de ofício", diretamente pelo Supremo, sem pedido do Ministério Público ou da Polícia Federal e sem sorteio do relator – o presidente do STF, Dias Toffoli, nomeou para a função o ministro Alexandre de Moraes.

Segundo Aras, trata-se de "atuação legítima" do Supremo para apuração de "fatos supostamente criminosos aptos a lesionar o funcionamento da Corte".

Foi a primeira manifestação do novo procurador sobre o inquérito. A ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge, antecessora de Aras, pediu o arquivamento da apuração e a anulação de todos os atos praticados no inquérito por considerar que a investigação afronta a Constituição.

Em documento de 43 páginas, Aras se manifestou sobre a ação da Rede, que pede para o STF invalidar a apuração.

O procurador considera que o inquérito está dentro da legalidade porque está previsto no regimento.

Segundo ele, a apuração não afronta a Constituição. Mas o procurador-geral destaca que o MP tem que fazer parte das investigações.

Ele não apontou a necessidade de anular nenhum ato concreto praticado no âmbito da apuração em razão da ausência do MP na investigação.

"A possibilidade de instauração atípica de inquérito judicial pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do art. 43 do seu Regimento Interno, com base na garantia de exercício independente das funções do Poder Judiciário, não significa que o procedimento preliminar possa ser conduzido em desconformidade com o modelo penal acusatório", disse Augusto Aras no documento.

Segundo Aras, a participação do MP tem por objetivo observar "os direitos e garantias fundamentais de investigados".

"A participação do Ministério Público faz-se necessária não só porque é o destinatário precípuo dos elementos informativos colhidos em qualquer tipo de investigação criminal, como também porque, como 'custos iuris' (fiscal da ordem), deve assegurar o respeito aos direitos fundamentais dos investigados, principalmente diante de medidas restritivas de direitos", escreveu o procurador-geral.

Para ele, mesmo que o inquérito aberto "de ofício" seja válido, o MP deve participar.

"Não obstante as peculiaridades inerentes à investigação conduzida perante o Supremo Tribunal Federal, em atenção às diretrizes constitucionais e ao modelo acusatório vigente, há de ser oportunizada a participação do Ministério Público", afirmou.

Em relação ao fato de o inquérito ter se originado no próprio Supremo, mesmo sem ter entre os investigados pessoas com foro no tribunal, o procurador considerou que o regimento autoriza apurações que envolva pessoas comuns.

"A interpretação sistemática do aludido dispositivo em conjunto com o art. 1º, parágrafo único, da Resolução 564/2015 do STF permite concluir que a polícia da Corte Suprema abrange também a proteção de bens e serviços do Tribunal, assim como a incolumidade dos ministros, juízes, servidores e demais pessoas que o frequentam."

Segundo Aras, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, "exerceu regularmente as atribuições que lhe foram concedidas pelos arts. 42 e seguintes do regimento. (...) O Presidente da Corte não extrapolou os limites do poder de polícia conferido pelos aludidos dispositivos regimentais".

Para o procurador, não existe irregularidade na ausência de sorteio para definir o relator porque não se trata de inquérito judicial, mas sim um inquérito próprio da Corte.

"Tratando-se de procedimento 'sui generis' que não se confunde com feito judicial, não se tem situação que enseja a incidência da regra da livre distribuição aos Ministros da Corte", disse.

Augusto Aras pediu ao Supremo que notifique o partido Rede, autor da ação, a apresentar a íntegra da portaria de instauração do inquérito. Ele afirmou que isso é essencial para analisar o argumento do partido de que a apuração não tem objeto definido. Dodge havia apontado que não há delimitação da apuração e também por isso considerou o inquérito ilegal.

Pedidos da ANPR
Augusto Aras também se manifestou nesta quinta-feira contra duas ações apresentadas pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) sobre o inquérito.

Segundo ele, um habeas corpus que pede "salvo-conduto" a procuradores para não serem investigados deve ser negado porque não se pode apresentar esse tipo de ação contra decisões de ministros da própria Corte.

Em relação a outra ação para impedir atos contra procuradores, Aras considerou que a ANPR não tem legitimidade para defender todo o MP.

"Não cabe à ANPR, a pretexto de defender interesse de seus associados, fazer-se substituir a todo o Ministério Público brasileiro na defesa de garantias institucionais que lhes são próprias."

Ele requereu também nesse caso a apresentação da portaria de abertura de inquérito para verificar se procuradores são alvos.

"A portaria, contudo, não especificou as pessoas investigadas no âmbito do inquérito, de forma que não é possível concluir a presença de Procuradores da República sem o exame da íntegra do ato, com os documentos que a instruíram", afirmou.

G1
Portal Santo André em Foco

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