Novembro 25, 2024

Julgamento no STF tem 4 votos a favor e 2 contra prisão após condenação em 2ª instância Featured

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o terceiro dia de julgamento sobre a prisão após condenação em segunda instância com quatro votos a favor dessa tese e dois contra.

Nesta quinta-feira, votaram os ministros Rosa Weber e Luiz Fux. Faltam os votos de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli. O julgamento será retomado na sessão marcada para 6 de novembro.

A ministra Rosa Weber deu nesta quinta-feira (24) o segundo voto contra a prisão após condenação em segunda instância, no terceiro dia de julgamento sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao final do julgamento, o Supremo vai definir o momento em que uma pessoa condenada poderá ser presa: se após condenação em segunda instância, com a execução provisória da sentença, ou se somente após o chamado trânsito em julgado (quando estiverem esgotadas todas as possibilidades de recurso).

Nesta quinta-feira (24), a ministra Rosa Weber se posicionou contra a prisão após condenação em segunda instância e Luiz Fux, a favor. Na quarta-feira (23), o relator, ministro Marco Aurélio Mello, votou contra e os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, a favor.

Ministros que votaram nesta quinta (24)

ROSA WEBER

Em seu voto, a ministra Rosa Weber se manifestou contra a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, afirmando que a presunção de inocência é “garantia fundamental” prevista na Constituição que não pode ser lida "pela metade".

“Trata-se, na minha visão, de amarra insuscetível de ser desconsiderada pelo intérprete, diante da regra expressa veiculada pelo constituinte ao fixar o trânsito em julgado como termo final da presunção de inocência. No momento em que passa a ser possível impor aos acusados os efeitos da atribuição da culpa, não é dado ao intérprete ler o preceito constitucional pela metade, ignorando a regra”, afirmou Rosa Weber.

A ministra defendeu que o Estado deve observar as garantias asseguradas pelo próprio Estado. “Goste eu pessoalmente ou não, esta é a escolha politico-civilizatória estabelecida pelo Constituinte. Não reconhecê-la, com a devida vênia, é reescrevê-la para que espelhe o que gostaríamos que dissesse", declarou.

Segundo a ministra, "em uma época na qual sobeja a desconfiança do povo em relação a seus representantes e o descrédito da atividade política" não é difícil, afirmou Rosa Weber, "ficar tentado a uma interpretação do texto constitucional que subtraia garantias e proteções”.

“Vale lembrar que história universal é farta de exemplos de que a erosão das instituições garantidoras da existência dos regimes democráticos, quando ocorre, lenta e gradual, normalmente tem origem na melhor das intenções: moralidade pública, eficiência do estado, combate à corrupção e à impunidade”, afirmou a ministra.

Rosa Weber afirmou que aplicou o entendimento tomado em 2016 pela maioria dos ministros em 66 decisões individuais, mas sempre salientando que daria seu voto no momento apropriado, o do julgamento das ações declaratórias. “Minha leitura constitucional sempre foi e continua a ser exatamente a mesma”, afirmou.

A ministra disse que a jurisprudência "comporta revisita, a sociedade avança, o direito a segue”, mas defendeu “cuidado com as maiorias ocasionais”.

Rosa Weber também comentou julgamento de 2016, do qual não participou, no qual o plenário virtual da Corte decidiu manter válida a possibilidade de prisão em segunda instância.

“Minha postura frente ao estado da arte naquele momento foi a de acatar o entendimento sedimentado pelo plenário, vale dizer, a de decidir em conformidade com a jurisprudência do STF, em atenção ao dever de equidade e em respeito ao princípio da colegialidade”, afirmou.

LUIZ FUX

O ministro Luiz Fux deu o quarto voto a favor de permitir prisões de condenados em segunda instância.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux criticou uma mudança de jurisprudência atual da Corte neste momento.

“A mudança de precedente não pode se fazer sem uma motivação profunda. Nós estamos aqui desde 2016 dizendo: 'essa regra é salutar, ela evita a impunidade'. E agora nós vamos mudar por quê? Qual a razão de se modificar a jurisprudência?"

Para Fux, a presunção de inocência "não tem nenhuma vinculação com a ideia de prisão”.

O ministro citou casos emblemáticos como o da menina Isabella Nardoni, do menor Champinha e do ex-jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, que matou a namorada, afirmando que “perpassam pela lógica razoável de aguardar o trânsito em julgado para iniciar a execução”. “Matou pelas costas, confessou crime e só foi preso 11 anos depois.”

“O direito não pode viver apartado da realidade”, argumentou o ministro. “Isso é justiça? Será que é essa a Justiça que se espera de um tribunal? Vamos contemplar e só depois iniciar a execução de pena?”

Para o ministro, esgotadas as instâncias ordinárias, a primeira e segunda instância, “tem-se considerável força de que o réu é culpado”.

“O que a Constituição quer dizer é: até o trânsito em julgado, o réu tem condições de provar sua inocência. À medida em que o processo vai tramitando, essa presunção de inocência vai sendo mitigada. Há uma gradação”, defendeu.

Segundo Luiz Fux, os tribunais superiores não admitem reexame de fatos e provas. “Esse homem vai ingressar no Supremo Tribunal Federal inocente, com presunção de inocência?”

G1
Portal Santo André em Foco

Rate this item
(0 votes)
Last modified on Quinta, 24 Outubro 2019 17:55

Leave a comment

Make sure you enter all the required information, indicated by an asterisk (*). HTML code is not allowed.

© 2019 Portal Santo André em Foco - Todos os Direitos Reservados.

Please publish modules in offcanvas position.