O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (20) um decreto que endurece as penalidades para quem provocar incêndios florestais no Brasil. A determinação foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União. A norma cria multas por infrações envolvendo incêndios. O início das queimadas em vegetações nativas ou florestas vai ter multa de R$ 10 mil por hectare, ou fração. Já nos casos das florestas cultivadas, a penalidade será de R$ 5 mil. Conforme o Palácio do Planalto, tais sanções não existiam.
Nos casos em que não forem adotadas medidas de prevenção ou de combate às queimadas, os responsáveis pelo imóvel poderão pagar multas entre R$ 5 mil e R$ 10 milhões. O uso de fogo em áreas agropastoris – onde a agricultura e a pecuária são integradas para aumentar a produtividade – sem autorização do órgão competente poderá gerar a aplicação de multa de R$ 3 mil. Antes do decreto, a penalidade era de R$ 1 mil. Neste momento, em virtude da grave situação de estiagem, todo e qualquer uso de fogo no Brasil está proibido.
Caso os incêndios acontecerem em terras indígenas, o valor da multa vai ser dobrado. Isso também vale para penalidades aplicadas a infrações ambientais que ocorrerem com uso de fogo ou provocação de incêndio.
O decreto de Lula também cria penalidades por infrações de não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais, em que a penalidade pode chegar a R$ 50 milhões. Além disso, pela compra, venda, transporte, ou armazenamento de espécie animal, ou vegetal sem autorização penalidade varia entre R$ 100 a R$ 1 mil por quilograma, hectare ou unidade de medida compatível com o objeto da infração. Já nos casos de descumprimento de embargo de obra ou atividade, a penalidade é R$ 10 milhões.
MP de medidas excepcionais
Ainda hoje, o chefe do Executivo assinou uma Medida Provisória que cria ações excepcionais para colaboração financeira reembolsável e não reembolsável a União, Estados e Distrito Federal. Tal ação está relacionada às ações de prevenção e combate aos incêndios. A medida estabelece que os Estados poderão receber recursos de empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito, mesmo em situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista e previdenciária.
Para o funcionamento da MP, a unidade federativa terá de estar em estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo. As medidas excepcionais só poderão acontecer enquanto tais requisitos estiverem em vigor.
R7
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