O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (9) o Estatuto da Segurança Privada, que regulamenta a atuação das empresas no setor e estabelece normas para o exercício profissional, como o uso de armas de fogo. Entre outras medidas, o marco legal permite a oferta de segurança privada em sedes de organizações, condomínios, escritórios e prédios — exceto portarias. O texto que cria o estatuto foi aprovado pelo Congresso Nacional em 13 de agosto.
Foram 14 anos de tramitação, desde a primeira versão da proposta, feita pelo hoje deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) em 2010. São definidos como serviços de segurança privada os setores de vigilância patrimonial, segurança de eventos, transporte coletivo, unidades de conservação, monitoramento eletrônico, transporte de valores e escolta de bens. Para a oferta dos serviços, é necessária autorização da Polícia Federal, que também poderá permitir o uso de armas em transporte coletivo. A norma proíbe que a segurança privada seja feita por autônomos e cooperativas.
“O Projeto de Lei 135/2010, de autoria dos deputados Chico Vigilante e Marcelo Crivella, institui o Estatuto da Segurança Privada, beneficiando mais de 3 milhões de vigilantes, que vão entrar na legalidade e reivindicar o piso salarial”, ressaltou o presidente em uma publicação nas redes sociais.
O texto também prevê um capital mínimo de giro e veda a participação de estrangeiros como votantes. Empresas de transporte de valores precisarão de R$ 2 milhões; gerenciamento de risco, de R$ 200 mil; e outras empresas, de R$ 500 mil, podendo ser reduzido para R$ 125 mil sem uso de armas. Escolas de formação precisarão de R$ 200 mil e de monitoramento eletrônico, de R$ 100 mil. Empresas com mais de um serviço terão capital adicional de R$ 100 mil por serviço.
As firmas terão de dois a três anos para se adaptar às regras, a depender da natureza do serviço prestado. O marco legal também prevê sanções para infrações administrativas, como advertência, multas e cancelamento de autorização.
Entre as grandes inovações da lei, está o capítulo 5, que trata das qualificações, direitos e responsabilidades dos profissionais do setor. A nova lei prevê, por exemplo, idade mínima de 21 anos para quem quiser atuar como vigilante em uma das atividades elencadas. Além disso, os profissionais devem passar por cursos de capacitação específicos para vigilantes, reconhecidos e autorizados pela Polícia Federal. Esses cursos incluem treinamento em técnicas de segurança, uso de equipamentos, e procedimentos de emergência, entre outros.
Tramitação
O texto aprovado foi um substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado. O projeto original estabelecia um piso salarial nacional para vigilantes e foi aprovado pelo Senado em 2012. Na Câmara, foi aprovado em 2016 com regras mais abrangentes, incluindo atuação de empresas de segurança, formação de profissionais, uso de armas e equipamentos controlados.
O substitutivo foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais em 2017, arquivado em 2022, desarquivado em 2023 e tramitou com urgência em 2024. A versão aprovada seguiu o relatório do senador Laércio Oliveira (PP-SE), que fez alterações redacionais e suprimiu mudanças da Câmara.
Oliveira destacou a necessidade de regulamentação para combater a clandestinidade no setor, que conta com 3,5 milhões de vigilantes, dos quais apenas 500 mil são formais.
R7
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