Novembro 22, 2024

AGU pede ao TCU para rever decisão de autorizar presidentes a guardar presentes Featured

A AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou ao TCU (Tribunal de Contas da União) um pedido de reexame de decisão que entendeu que eventuais presentes recebidos pelos presidentes da República, no exercício de seus respectivos mandatos, não são bens públicos da União, e sim itens privados. No mês passado, a Corte decidiu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não precisa devolver um relógio de ouro da marca Cartier, avaliado em R$ 60 mil, que ganhou em 2005 na França durante o primeiro mandato dele no Palácio do Planalto.

A decisão do TCU sobre Lula abre brecha para que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) atue no arquivamento da investigação sobre um suposto esquema de venda ilegal de joias dadas a ele.

O pedido de reexame funciona como uma espécie de recurso ao Tribunal. Para a AGU, o artigo 20 da Constituição Federal é claro ao afirmar que “são bens da União os que atualmente lhe pertencem e os que lhe forem atribuídos”. Nessa lista, portanto, figurariam os presentes entregues aos chefes de Estado durante eventos diplomáticos, visitas oficiais ou quaisquer outras circunstâncias similares.

Para a AGU, o novo entendimento do TCU, na forma como foi fixado, pode fazer com que haja a devolução de presentes já incorporados ao patrimônio da União aos ex-presidentes da República, o que causaria um efeito retroativo negativo.

Na decisão em que modificou o entendimento sobre o destino dos presentes, o TCU recomendou o estabelecimento, pelo governo federal, de fluxos de catalogação de bens recebidos de agora em diante por presidentes da República em até 30 dias a partir do recebimento dos itens. Sobre esse ponto, a Advocacia-Geral da União informou que tal procedimento já é realizado com base nas normas vigentes, e está a cargo do gabinete pessoal da Presidência, seguindo as regras fixadas pela Corte.

Caso Lula
O TCU julgou o caso de Lula após o deputado federal Sanderson (PL-RS) apresentar uma representação pedindo que Lula devolvesse o relógio ao acervo público da Presidência. Uma norma estabelecida em 2016 pelo tribunal definiu que todos os documentos e presentes recebidos pelos presidentes da República desde 2002, excluindo apenas os itens de natureza personalíssima ou de consumo próprio, devem ser incorporados ao patrimônio da União.

O relator do processo, ministro Antonio Anastasia, votou para que Lula não fosse obrigado a devolver o relógio por entender que a norma do TCU não pode retroagir. Ele foi seguido pelo ministro Marcos Bemquerer.

O ministro Jorge Oliveira também votou pela não devolução do presente, mas sob o argumento de que falta uma lei que trate sobre os itens recebidos por presidentes da República no exercício do mandato. Dessa forma, ele disse que a corte não poderia obrigar a incorporação do relógio ao acervo da União. Oliveira foi acompanhado pelos ministros Vital do Rego, Jonathan de Jesus, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes.

No voto, Oliveira afirmou que, “sob tais fundamentos, não é possível impor obrigação de incorporação ao patrimônio público em relação ao bem objeto desta representação, como também não o é em face daqueles que são escrutinados em outros processos que tramitam nesta corte”.

R7
Portal Santo André em Foco

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