O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira a absolvição dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff , dos ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega e do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto no processo em que são acusados de formarem uma organização criminosa para desviar recursos da Petrobras. Segundo a procuradora Marcia Brandão Zollinger, que assina o pedido, não há elementos que embasem a denúncia, apresentada originalmente em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
O caso, que ficou conhecido como “quadrilhão do PT”, foi levado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) porque incluía a então senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), hoje deputada federal. Por decisão do ministro Edson Fachin, os trechos referentes aos acusados sem foro na Corte foram direcionados para outros tribunais. Na peça, que ainda será analisada pelo juiz Vallisney Souza, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, a procuradora afirma que, por definição legal, uma organização criminosa precisa ter estrutura bem definida, divisão de tarefas, entre outras características que, segundo ela, não se adequam ao caso.
“No presente caso, não se verificam os elementos configuradores da dita organização criminosa, pois não se observa a consolidação de um grupo, estável e estruturado, voltado para a prática delitiva, com repartição de tarefas e metodologia estruturada”, escreveu o MPF.
A investigadora acrescentou que “não se verifica a ordenação estrutural e a precisa e clara divisão de tarefas que caracterizariam a reunião dos denunciados como uma organização criminosa”.
A procuradora lista quatro exemplos de supostos crimes relacionados a desvios na Petrobras, que teriam a participação, de alguns dos acusados, mas que teriam sido praticados de forma “autônoma” e estão sendo investigados em inquéritos diversos ou analisados em outras ações penais. Em um dos casos narrados na denúncia, a procuradora destaca que o próprio texto afirma que Dilma e então presidente da Petrobras, Graça Foster (que não é acusada na ação), só ficaram sabendo do pagamento de propinas ao PT e ao MDB posteriormente.
“Percebe-se, portanto, que não há o pretendido domínio por parte dos denunciados, especialmente pelos ex-presidentes da República, a respeito dos atos criminosos, que obviamente merecem apuração e responsabilização e são objetos de investigações e ações penais autônomas, cometidos no interior das Diretorias da Petrobras e de outras empresas públicas”, disse a procuradora.
Por fim, Marcia Brandão Zollinger afirmou que “a utilização distorcida da responsabilização penal, como no caso dos autos de imputação de organização criminosa sem os elementos do tipo objetivo e subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia, dentre elas a grave crise de credibilidade e de legitimação do poder político como um todo”.
O Globo
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