Setembro 28, 2024

Lula chama PL sobre aborto de 'insanidade' e de ideia 'impensável para pessoa de juízo de perfeito' Featured

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse nesta sexta-feira (21) que o projeto de lei que equipara o aborto depois da 22ª semana ao crime de homicídio é uma "insanidade" e uma ideia de quem não tem "juízo perfeito".

O projeto teve a urgência aprovada pela Câmara em uma votação-relâmpago de 23 segundos na semana passada. A urgência para um projeto significa que ele poderá ser votado diretamente no plenário da Câmara, sem passar pelas comissões temáticas, onde a chance de ser modificado é maior.

A votação da urgência e o conteúdo do projeto geraram reação da sociedade. De acordo com o Instituto Datafolha, 66% dos brasileiros são contra o texto.

"Essa loucura do aborto e uma insanidade tão grande, é uma coisa impensável para uma pessoa de juízo perfeito. Temos que enfrentar esse debate, temos que ter coragem de debater e divergir", disse o presidente em uma entrevista à Rádio Mirante de São Luis.

O projeto sobre o aborto foi encampado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e é uma iniciativa da ala mais conservadora do Congresso. Diante da repercussão ruim, Lira disse que agora o texto vai ser analisado por uma comissão e que isso só deve acontecer no segundo semestre.

Como é hoje?
Hoje, o aborto não é considerado crime em três situações:

  • se o feto for anencéfalo
  • se a gravidez for fruto de estupro
  • se a gravidez impuser risco de vida para a mãe

Fora desses casos, o aborto é considerado crime. Na prática, o que ocorre é que a mulher não vai presa, mas passa pelo constrangimento legal de responder a um crime.

O que diz o projeto?
Equiparar a homicídio, portanto, torna o aborto um crime de penalidades muito mais duras.

O texto altera o Código Penal e estabelece a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas nas situações em que a gestante:

▶️ provoque o aborto em si mesma ou consente que outra pessoa lhe provoque; pena passa de prisão de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos;

▶️ tenha o aborto provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento; pena para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o aborto sem consentimentos, hoje fixada de 3 a 10 anos.

Mudança também em caso de estupro

A proposta também altera o artigo que estabelece casos em que o aborto é legal para restringir a prática em casos de gestação resultantes de estupro.

Conforme o texto, só poderão realizar o procedimento mulheres com gestação até a 22ª semana. Após esse período, mesmo em caso de estupro, a prática será criminalizada, o que não acontece hoje.

Aborto pode ter pena maior que estupro
No caso do estupro, citado no artigo 213 do Código Penal, a pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, mas pode chegar a 10 anos.

Caso a vítima seja menor de idade, a pena mínima sobe para 8 anos e, a máxima, para 12 anos.

No caso do estupro de vulnerável (Art. 217-A), quando a vítima tem menos de 14 anos ou é incapaz de oferecer resistência, a pena mínima é de 8 anos de reclusão, e o tempo máximo passa para 15 anos. Somente quando o crime é praticado contra vulnerável e resulta em lesão corporal grave que a pena pode chegar a 20 anos.

? Em um caso hipotético de uma mulher adulta vítima de estupro e que interrompa a gravidez após a 22ª semana, é possível que ela seja condenada a 20 anos de prisão, enquanto o seu estuprador fique entre 6 e 10 anos preso.

g1
Portal Santo André em Foco

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