Outubro 02, 2024

CNJ forma maioria para abrir processo administrativo contra magistrados da Lava Jato Featured

O Conselho Nacional de Justiça formou maioria para abrir processos administrativos disciplinares (PADs) contra os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e os juízes Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt, que atuaram na 13ª Vara Federal de Curitiba. Prevaleceu o entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça e relator dos casos. Salomão também votou pelo afastamento imediato dos magistrados de suas funções. Salomão foi seguido por sete conselheiros.

O ministro Luís Roberto Barroso teve um entendimento diferente. Para ele, não há elementos que justifiquem a abertura das apurações e defendeu que juízes precisam ter uma independência para atuar. Já Barroso foi seguido por dois conselheiros.

Em abril deste ano, um relatório do CNJ sobre a atuação do ex-juiz Sergio Moro e desembargadores na Operação Lava Jato apontou que existiu uma articulação progressiva entre o então magistrado, procuradores e advogados da Petrobras para a realização de acordos.

“Ao contrário da menção ao atendimento do ‘interesse público’ e da ‘sociedade brasileira’, as cláusulas do acordo de assunção de compromissos firmado entre força-tarefa e Petrobras prestigiavam a Petrobras, a força-tarefa, em sua intenção de criar uma fundação privada, um grupo restrito de acionistas minoritários, delimitados por um critério eleito pelas partes”, explica o relatório.

De acordo com o documento, a atuação da substituta de Moro, a juíza federal Gabriela Hardt, também não cumpriu os deveres da “transparência, de prudência, imparcialidade e de diligência do cargo ao homologar acordo” em 2019. Os dados coletados apontam que o acordo permitiria a destinação de R$ 2,5 milhões originados de acordo firmado entre representantes do governo dos Estados Unidos da América e a estatal brasileira, com participação informal de procuradores da república brasileiros, sem comunicação ou participação da autoridade central de cooperação ou mesmo da União.

O objetivo era a constituição de uma fundação privada com 50% do valor e o restante para acionistas da empresa que tivessem ajuizado ações de reparação ou arbitragens até 8 de outubro de 2017. O advogado da Petrobras chega a citar uma representação no Ministério Público de São Paulo e uma ação “tupiniquim”. “Tinha uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que era uma ação civil pública, e que fazia às vezes... tinha uma... a gente usava esse apelido, assim, uma class action tupiniquim. Era assim: pegar o direito americano e trazer para o direito brasileiro, o que não é possível. Então a gente achava que era uma aventura essa ação em São Paulo”, aponta o documento.

R7
Portal Santo André em Foco

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