O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou a Advocacia-Geral da União se manifestar sobre um recurso apresentado pelo Senado contra a decisão que suspendeu trechos da lei que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores que mais empregam no Brasil. Para a casa legislativa, a decisão se fundamentou em pressupostos fáticos equivocados e não observou os preceitos legais.
O caso foi levado ao plenário virtual do STF, que analisou se mantém ou não a decisão. Entretanto, um pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisou o caso, do ministro Luiz Fux, paralisou o julgamento. Fux tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento.
“Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão pela qual deferi parcialmente a medida cautelar pleiteada, suspendendo a eficácia dos artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Lei 14.784, de 27 de dezembro de 2023. Assim, em observância ao § 2° do art. 1.021 do Código de Processo Civil, determino a intimação do agravado para se manifestar sobre o recurso”, disse Zanin.
Para o Senado, ao contrário do que diz a Advocacia-Geral da União, “a tramitação do processo legislativo cumpriu regularmente a função exigida. Não se mostra razoável, portanto, arguir a invalidade da norma legal aprovada por suposto vício formal, quando a formalidade foi plenamente atendida durante o curso do processo legislativo e antes mesmo de qualquer votação”.
O Senado afirma ainda que o legislador constituinte de reforma anteviu e constitucionalizou a possibilidade de prorrogação da desoneração, inicialmente prevista para ter fim em 2023, até pelo menos o ano de 2027, o que veio a se confirmar, poucos dias depois, pela promulgação da lei.
Demissões
A UGT (União Geral dos Trabalhadores) divulgou na sexta (26) uma nota em que alerta que, sem a desoneração da folha, “já na próxima semana é possível que ocorra um aumento no volume de demissões em todo o país”. A entidade sindical diz que a decisão de Zanin pode “resultar na demissão de quase um milhão de trabalhadores”.
“É uma notícia desfavorável para os trabalhadores, especialmente, às vésperas das celebrações do Dia do Trabalho. A desoneração da folha permite que as empresas mantenham e, principalmente, aumentem o nível de emprego. Até um estudante de economia em formação sabe que emprego gera renda, renda impulsiona o consumo, e o consumo resulta em impostos, os quais o governo afirma perder com a desoneração da folha. Logo, há uma incoerência na decisão”, argumenta a UGT.
Para a organização, o STF deve julgar a ação definitivamente “o quanto antes”, “rejeitando os argumentos do governo e restabelecendo o projeto aprovado pelo Congresso, evitando assim milhares de demissões”.
O que prevê a lei
A lei da desoneração se aplica aos 17 setores que, juntos, mais empregam na economia brasileira. Eles são responsáveis por 9 milhões de vagas. No regime, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia, conforme o setor, de 1% a 4,5%.
R7
Portal Santo André em Foco
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