Novembro 24, 2024

Em ação no STF, Dodge foi favorável à migração de deputados para novo partido Featured

A articulação de aliados do presidente Jair Bolsonaro de criar um novo partido, numa tentativa de permitir a saída de deputados do PSL sem perda de mandato, encontra respaldo em uma manifestação da então procuradora-geral da República Raquel Dodge no ano passado. Em abril de 2018, Dodge afirmou, em uma ação movida pela Rede Sustentabilidade no Supremo Tribunal Federal (STF) , que a desfiliação durante um mandato para entrar em partido recém-criado é uma “possibilidade constitucional implícita”. Augusto Aras , atual procurador-geral da República e indicado por Bolsonaro ao posto, ainda não se manifestou sobre o assunto.

Pedro Ivo Batista, porta-voz nacional da Rede Sustentabilidade, afirma que o pleito levado ao STF refere-se especificamente à fundação de um partido “do zero”, incluindo o processo de coleta de assinaturas para obtenção de registro. Correligionários de Bolsonaro sugeriram a fusão de partido nanicos para dar origem a uma nova legenda.

- A ação da Rede não trata de reunir dois partidos que já existem em uma fusão. É criar uma nova legenda mesmo, com programa próprio, coleta de assinaturas, como fez a Rede. Não se enquadra neste caso pretendido pelo presidente Bolsonaro - afirmou o porta-voz.

'Justa causa'
A Rede protocolou a ação no fim de 2015, após a minirreforma eleitoral sancionada pela então presidente Dilma Rousseff desconsiderar a criação de novo partido como “justa causa” para migração de parlamentares. A lei entrou em vigor no meio da janela de 30 dias que valia à época, de acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , para que partidos recém-criados recebessem deputados com mandato. Outros dois partidos seriam impedidos de receber parlamentares pelo mesmo motivo: o PMB e o Novo, que também obtiveram registro no TSE em novembro de 2015.

Relator da ação no Supremo, o ministro Luis Roberto Barroso concedeu liminar para que os partidos criados até o fim daquele ano pudessem fazer uso da janela, mas não julgou o mérito da lei.

“Tendo em vista o breve histórico acima, evidencia-se que a primeira controvérsia – a constitucionalidade da exclusão da criação de novo partido político como justa causa para desfiliação – possui grande complexidade e relevância constitucional. Para sua resolução, é preciso analisar se a norma impugnada nesta ADI representa um efetivo embaraço à livre criação de partidos políticos e se é ou não fruto de legítimo exercício de diálogo institucional com o STF na matéria”, escreveu Barroso.

A ação ficou parada até abril do ano passado, quando Raquel Dodge se manifestou de forma favorável ao argumento da Rede. A então PGR não apenas referendou a liminar dada por Barroso em 2015 como também pediu “sua concessão em maior extensão, para que se reconheça a estatura constitucional da possibilidade de desfiliação, sem perda de mandato, fundada na criação de novo partido político”.

Processo parado
Em sua argumentação, Dodge afirmou que o veto à migração de deputados para novos partidos prejudicava o funcionamento destas legendas. Na avaliação de Dodge, a própria jurisprudência do STF abria brecha para a migração de parlamentares “em casos excepcionais”.

“A imposição de barreiras ou de medidas que possam dificultar o regular desenvolvimento e fortalecimento de partidos políticos novos vão de encontro com os princípios da livre criação de partidos políticos e do pluralismo político”, disse Dodge.

O processo, atualmente, encontra-se no gabinete de Barroso, que deverá redigir um relatório apontando se concorda ou não com a derrubada da lei eleitoral de 2015 e depois submetê-lo aos outros membros da Corte. Não há previsão de quando o processo será pautado no Supremo.

O Globo
Portal Santo André em Foco

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