O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu nesta segunda-feira (15) afastar da magistratura a juíza federal Gabriela Hardt, que atuou na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato, por ilegalidades cometidas ao longo da operação. Além dela, o ministro afastou os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima e o juiz federal Danilo Pereira Júnior. Nesta terça-feira (16), o plenário do CNJ vai julgar os processos envolvendo os quatro e pode ratificar as decisões de Salomão.
Entre os crimes supostamente cometidos por Gabriela, estão os de peculato-desvio, prevaricação, corrupção privilegiada e corrupção passiva. Salomão apontou uma série de irregularidades supostamente cometidas pela juíza à frente do caso, como o direcionamento dos recursos obtidos a partir da homologação de acordos de colaboração e de leniência da Petrobras com a finalidade de se obter o retorno dos valores em multa pagos pela empresa para fins privados e interesses particulares, sem qualquer participação da União.
Gabriela teria convencido representantes da Petrobras a firmar com ela, como representante do Estado brasileiro, acordo de assunção de compromissos, posteriormente homologado pelo juízo da 13ª Vara, com o objetivo de permitir o direcionamento de pelo menos R$ 2,5 bilhões a uma fundação de direito privado de interesse pessoal dos próprios procuradores da Lava Jato que ainda seria criada.
Salomão afirma que “a natureza da atividade desenvolvida pela reclamada [Gabriela] exige e impõe atuar probo, lídimo, íntegro e transparente, sendo inaceitável que, aparentemente descambando para a ilegalidade, valha-se da relevante função que o Estado lhe confiou para fazer valer suas convicções pessoais”. Ele destacou que a ideia de combate à corrupção da Lava Jato acabou sendo “transformada em uma espécie de ‘cash back’ para interesses privados”.
De acordo com as acusações contra a juíza, ela também atuou em processo autônomo — instaurado de ofício, com absoluto sigilo e sem a participação dos interessados — para suposto controle e destinação de valores oriundos de acordos de colaboração e leniência, inclusive referentes a ações penais sem sentença e, também, sem trânsito em julgado, estabelecendo critérios sem fundamentação legal, eivados de contradição e sem transparência, atingindo montantes superiores a R$ 5 bilhões.
Segundo Salomão, “há elementos que atestam a existência de indícios de cometimento de graves infrações disciplinares” por Gabriela e é “inconcebível que a investigada possa prosseguir atuando, quando paira sobre ele a suspeita de que o seu atuar não seja o lídimo e imparcial agir a que se espera”.
“O afastamento atende à necessidade de resguardo da ordem pública, seriamente comprometida pelo agir irregular dos reclamados, assim como, atende à necessidade de estancar a conduta aparentemente infracional”, afirmou o ministro.
“A gravidade dos fatos investigados e a presença de fortes indícios de participação da magistrada apontam para o comprometimento do exercício da função judicante e da credibilidade do Poder Judiciário, o que recomenda o excepcional afastamento das funções do cargo de Desembargador, ainda na fase investigatória, prévia à de eventual oferecimento de denúncia, de modo a preservar-se a segurança e a confiança que a sociedade deve ter no conteúdo das decisões judiciais”, acrescentou Salomão.
R7
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