Novembro 24, 2024

Julgamento de Moro pode ter novo pedido de vista e demorar mais do que o previsto Featured

O julgamento das duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) será retomado às 14h desta quarta-feira (3) no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba. No entanto, informações de bastidores apontam que um novo pedido de vista deve ser protocolado.

No primeiro dia de análise na Justiça Eleitoral, o relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, votou contra a perda do mandato. O magistrado entendeu que as acusações contra o senador por abuso de poder econômico na eleição de 2022 não procedem. Em seguida, o segundo desembargador a votar, José Rodrigo Sade, pediu vista e a sessão foi encerrada.

A partir desta quarta-feira, outros seis desembargadores vão votar, seguindo esta ordem:

  • Desembargador José Rodrigo Sade – classe de advogado efetivo;
  • Desembargadora Claudia Cristina Cristofani – juíza federal efetiva;
  • Desembargador Julio Jacob Junior – classe de advogado efetivo;
  • Desembargador Anderson Ricardo Fogaça – juiz de Direito efetivo;
  • Desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz – juiz de Direito efetivo;
  • Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson – presidente

Segundo o TRE-PR, cada um deles pode justificar o voto pelo tempo que quiser. Além desta quarta, o tribunal também reservou a próxima segunda-feira (8) para o julgamento dos processos. A expectativa, agora, é de que seja estendido até o dia seguinte: terça-feira (9).

O senador é alvo de duas ações que apontam abuso de poder econômico, caixa dois e utilização indevida de meios de comunicação social durante a pré-campanha eleitoral de 2022. Além de Moro, os dois suplentes eleitos na chapa são alvos das ações: Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, ambos do União Brasil.

Os processos são analisados em conjunto e pedem a perda do mandato de Moro. Por terem como alvo toda a chapa eleita, caso a Corte decida pela cassação, os suplentes também ficam impedidos de assumir o cargo e deverá ser convocada eleição suplementar.

g1
Portal Santo André em Foco

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