Novembro 24, 2024

Lula apresenta requisitos para habilitação de empresas ao Mover

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou nesta terça-feira (26) da cerimônia de assinatura de atos relacionados ao programa nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que amplia as exigências de sustentabilidade da frota automotiva e estimula a produção de novas tecnologias nas áreas de mobilidade e logística. Na ocasião, uma portaria foi assinada com os requisitos obrigatórios para habilitação de empresas do setor automotivo e concessão de créditos financeiros relativos ao projeto, que prevê R$ 19,3 bilhões entre 2024 e 2028.

O Mover prevê, entre outras medidas, créditos financeiros para quem investir em pesquisas, desenvolvimento e produção tecnológica que contribuam para a descarbonização da frota de carros, ônibus e caminhões. Entre outros aspectos, essa primeira portaria de regulamentação do programa prevê dispêndios mínimos em pesquisa e desenvolvimento, sistema de acompanhamento dos investimentos e penalidades em caso de descumprimento das obrigações.

O programa foi enviado pelo governo ao Congresso Nacional via medida provisória. No entanto, após críticas de parlamentares, o Executivo recuou e enviou a matéria via projeto de lei. O programa foi elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A MP que criou a medida, em dezembro do ano passado, continua em vigor até a aprovação do texto pelo Legislativo, ainda de acordo com o Planalto.

O texto do PL é idêntico ao da MP e prevê créditos financeiros para que as empresas invistam em descarbonização e os incentivos serão de R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em 2027 e R$ 4,1 bilhões em 2028 – totalizando R$ 19,3 bilhões. No Rota 2030, antigo programa, o incentivo médio anual, até 2022, foi de R$ 1,7 bilhão.

Podem se habilitar ao programa as empresas que:

• fabricarem no país produtos automotivos;
• tenham projeto de desenvolvimento e produção tecnológica;
• desenvolvam no país serviços de pesquisa, inovação ou engenharia destinados à cadeia automotiva;
• sejam tributadas pelo regime de lucro real; e
• possuam centro de custo de pesquisa e desenvolvimento e assumam compromisso de realização de dispêndios obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento.

A empresa habilitada deverá apresentar, anualmente, até o dia 31 de julho do ano-calendário subsequente, relatório de acompanhamento. A habilitação vai valer até 31 de janeiro de 2029, segundo o governo. O descumprimento de requisitos, compromissos, condições e obrigações poderá acarretar em cancelamento com efeitos retroativos ou suspensão da empresa.

Os projetos de investimento do programa deverão:

• identificar os produtos ou os sistemas e soluções estratégicas para mobilidade e logística que serão produzidos, com descrição e características técnicas;
• prever novos investimentos em ativos fixos e em pesquisa e desenvolvimento; conter cronograma físico-financeiro; e
• detalhar os processos industriais e tecnológicos que serão realizados;

Além disso, os processos deverão envolver a agregação de valor ao produto no país, apresentar diferenças observáveis no bem ou serviço entre os processos e implicar mudança de classificação tarifária entre o primeiro e o último processo.

Metas do programa
Uma das metas do Mover é a redução em 50% das emissões de carbono até 2030. O novo programa aumenta os requisitos obrigatórios de sustentabilidade para os veículos novos comercializados no país e, entre as novidades, está a medição das emissões de carbono "do poço à roda", ou seja, considerando todo o ciclo da fonte de energia utilizada. Para longo prazo, prevê uma medição ainda mais ampla, conhecida como "do berço ao túmulo", que abrange todas as etapas de produção, uso e descarte do veículo.

Na cerimônia, o governo apresentou a portaria de regulamentação do programa, que prevê dispêndios mínimos em pesquisa e desenvolvimento, sistema de acompanhamento dos investimentos e penalidades em caso de descumprimento das obrigações.

Os textos vão definir as alíquotas do IPI verde e os parâmetros obrigatórios para comercialização de carros novos produzidos no país ou importados, relativamente à eficiência energética, à rotulagem veicular, à reciclabilidade e à segurança (desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção).

Confira a tabela de dispêndios mínimos obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento x créditos:

- automóveis e comerciais leves: 1% (2024), 1,20% (2025), 1,50% (2026), 1,50% (2027), 1,80% (2028) e 1,80% (2029);
- caminhões, ônibus e chassis com motor: 0,60% (2024), 0,75% (2025), 0,90% (2026), 0,90% (2027), 1% (2028) e 1% (2029);

Debêntures
Na cerimônia, Lula também assinou decreto que regulamenta a emissão das "debêntures de infraestrutura" e das "debêntures incentivadas". Esses mecanismos têm como objetivo incentivar a execução de projetos essenciais para o país, pautados em compromissos ambientais e sociais. As debêntures são títulos de créditos emitidos por empresas que pretendem investir em projetos de expansão, modernização ou crescimento. As companhias adotam essa prática uma vez que, financeiramente, são mais lucrativas do que o pagamento de juros normais via empréstimos bancários.

"O decreto estabelece critérios para o enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Dessa forma, são definidas as iniciativas que poderão ter financiamento impulsionado pelas novas debêntures, que contarão com incentivo fiscal", diz o Planalto. Um dos aprimoramentos estabelecidos pelo novo decreto é a desburocratização no acesso ao mecanismo de financiamento, "mantendo a capacidade do governo federal de gestão sobre o andamento da política pública".

R7
Portal Santo André em Foco

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