O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 16 pessoas foram indiciadas nesta segunda-feira (18) pela Polícia Federal na investigação que apura um suposto esquema de falsificação de vacinas.
Na prática, isso significa que o processo segue para as mãos da Procuradoria-Geral da República, que decide se apresenta denúncia à Justiça ou arquiva a apuração (veja detalhes abaixo).
O indiciamento foi revelado pelo blog da Daniela Lima no g1, e os documentos seguem em sigilo.
Foram indiciados (leia mais abaixo o envolvimento de cada um no caso):
O indiciamento é fruto de uma operação autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, em maio de 2023, dentro do inquérito das milícias digitais.
Segundo as investigações, um grupo ligado a Bolsonaro inseriu informações falsas de vacinação contra Covid-19 no ConecteSUS para obter vantagens ilícitas. Depois, retirou as mesmas informações do sistema.
A PF identificou que os dados falsos foram inseridos poucos dias antes de Bolsonaro viajar aos Estados Unidos, em dezembro de 2022 – último mês de mandato como presidente. Naquele momento, os EUA exigiam comprovante de vacinação para admitir a entrada de estrangeiros.
De acordo com o inquérito, foram forjados dados de vacinação de pelo menos sete pessoas:
O que dizem os indiciados
O g1 e a TV Globo tentam contato com as defesas dos indiciados.
O advogado Eduardo Kuntz, que defende Marcelo Câmara e Sérgio Rocha Cordeiro, afirmou que "espera ter acesso aos autos" e "ao conteúdo da delação do tenente-coronel Mauro Cid".
Na época da operação, em 2023, Bolsonaro afirmou em entrevistas que nunca se vacinou contra Covid e que não houve adulteração nos registros de saúde dele e da filha.
Indiciamento
O indiciamento significa, na prática, que a PF entendeu que há elementos suficientes de que um investigado é o responsável por um crime.
Com esses indícios concretos, a Polícia Federal envia o caso ao Ministério Público. Como o inquérito tramita no Supremo, o indiciamento vai às mãos da Procuradoria-Geral da República.
Cabe aos procuradores do MP avaliar o material colhido pela polícia e decidir se há indícios suficientes, ali, para levar o caso à Justiça. Se sim, o Ministério Público apresenta a denúncia.
g1
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