O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) inaugura nesta terça-feira (12) um espaço voltado ao combate de fake news, que conta com a participação de integrantes da PGR (Procuradoria-Geral da República), do Ministério da Justiça, do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). O Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia ficará instalado na sede da Corte em Brasília e vai auxiliar os tribunais regionais a implementarem ações preventivas e corretivas.
A cerimônia de inauguração está marcada para as 16h30. "O centro vai atuar de forma coordenada no combate à desinformação, discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos no âmbito eleitoral", detalhou a assessoria de imprensa do TSE.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, ficará no comando do núcleo. Também participarão dos trabalhos o secretário-geral do TSE, Cleso Fonseca, o diretor-geral do TSE, Rogério Galloro, o diretor da Escola Judiciária Eleitoral do TSE, ministro Floriano Azevedo, a secretária de Comunicação do TSE, Giselly Siqueira, o assessor-chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE, José Fernando Chuy, e dois juízes auxiliares que serão designados pela presidência.
O centro deve ajudar a integrar o tribunal eleitoral a órgãos públicos e privados, incluindo as próprias plataformas de redes sociais e de mensagens. O contato visa garantir o cumprimento das regras eleitorais e facilitar a adoção de medidas estratégicas contra notícias falsas durante as campanhas.
As cortes regionais serão auxiliadas para conseguirem implementar as normas. "O centro também terá papel importante na promoção da educação em cidadania, nos valores democráticos e nos direitos digitais", informa o TSE.
O núcleo coordenará a realização de cursos, seminários e estudos com foco na democracia, direitos digitais e combate a desinformação eleitoral. A promoção de campanhas publicitárias e educativas também ficará a cargo do centro.
Regras
O centro integrado vai observar resoluções e normas aprovadas pela Corte que vão orientar partidos políticos, coligações e federações partidárias, candidatos e eleitores sobre o que será permitido e o que será vedado durante as eleições municipais deste ano.
Uma das regras é a cassação a político que usar inteligência artificial de forma indevida nas eleições. A medida foi repercutida por Moraes passa a valer a partir do pleito municipal deste ano, que será realizado em outubro.
No fim de fevereiro, o TSE regulamentou o uso da inteligência artificial na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas e candidatos. Entre as normas estabelecidas pelo tribunal, está a que proíbe a utilização na propaganda eleitoral, "de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral", sob pena de caracterizar abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando cassação do registro ou do mandato.
A Corte validou a regulação do uso da inteligência artificial com a restrição à utilização de chatbots para intermediar a comunicação da campanha e a vedação absoluta de uso de deep fake — criação de vídeos e áudios falsos por meio de inteligência artificial. Segundo o TSE, a inteligência artificial só pode ser usada em campanhas quando houver aviso explícito de seu uso.
O tribunal decidiu pela regulação dos provedores, como a adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.
Provedores serão responsabilizados se não retirarem imediatamente conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, antidemocráticos, racistas e homofóbicos.
Sobre propaganda eleitoral, o TSE fixou uma proteção à liberdade de expressão de artistas e influenciadores, como a possibilidade de divulgação de posição política em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas naturais na internet.
"A proteção somente alcança a manifestação voluntária e gratuita, vedada a contratação ou a remuneração daquelas pessoas com a finalidade específica de divulgar conteúdos político-eleitorais em favor de terceiros", informou o tribunal.
A corte reconheceu que as manifestações de artistas, candidatos e apoiadores é compatível com a natureza dos eventos de arrecadação e não caracteriza o chamado "showmício".
R7
Portal Santo André em Foco
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