O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a decisão do tribunal que o tornou inelegível por oito anos, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
O caso se refere à reunião de embaixadores, em que Bolsonaro disseminou ataques contra o sistema eleitoral, em 2022.
O recurso extraordinário é endereçado ao Supremo Tribunal Federal, mas passa por uma análise de admissibilidade feita pelo presidente do TSE. Este tipo de pedido questiona se a decisão dos ministros da Corte Eleitoral respeitou a Constituição.
Para Moraes, o pedido não atendeu aos requisitos previstos para que o recurso seja enviado à Suprema Corte. Com isso, não seguirá para o Supremo.
Mas a defesa pode apresentar novo recurso, desta vez direto ao STF.
'Minuta do golpe'
No documento, os advogados questionaram a inclusão, ao longo do processo, da chamada "minuta do golpe" - documento, apreendida em janeiro pela Polícia Federal na casa do ex-ministro Anderson Torres. Para a defesa, o material não poderia ser usado como prova no julgamento.
O documento tratava da decretação de um estado de defesa no TSE com o objetivo de rever o resultado da eleição, da qual Bolsonaro saiu derrotado.
Neste contexto, consideraram que a decisão de incluir o tema ao longo do processo feriu princípios constitucionais - como o da segurança jurídica.
"O Colegiado, na posição plasmada no aresto recorrido, deveria ter rechaçado a admissão da referida 'minuta de decreto de Estado de Defesa', pois se trata de 'documento' produzido após os resultados das eleições, sem relação direta com o tema objeto da ação, que deverá ser analisado nas instâncias próprias".
A decisão de Moraes
Na decisão, Moraes ressaltou que o recurso não atendeu a requisitos processuais. Entre eles, o chamado prequestionamento, ou seja, o questionamento e a análise prévia, no TSE, do tema que a defesa pretende discutir no Supremo.
Também considerou que o pedido levanta questões que demandariam a revisão de provas do processo, o que não é cabível de ocorrer quando o caso está na Suprema Corte.
"No caso, a condenação do recorrente pela prática de abuso de poder político e de uso indevido dos meios de comunicação nas eleições 2022 se deu com base nos elementos de convicção dos autos que atestaram que a reunião realizada com os Chefes de Missões Diplomáticas, no Palácio da Alvorada, no dia 18/07/2022, produziu vantagem eleitoral competitiva desproporcional em favor do então Presidente da República, candidato à reeleição, tendo sido disseminada desinformação contra o sistema eletrônico de votação e a Justiça Eleitoral, potencializado o alcance da desinformação pela transmissão pela TV Brasil e pelas redes sociais do candidato no Facebook e no Instagram, a revelar gravidade suficiente a afetar a estabilidade do ambiente democrático".
Moraes rejeitou o argumento da defesa contra a chamada "minuta do golpe" - segundo os advogados, seria um "documento apócrifo".
"Não assiste razão ao recorrente ao alegar que a condenação foi baseada em "documento apócrifo", pois a suposta minuta de decreto não embasou a condenação do recorrente, tendo sido a responsabilidade do investigado fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de Presidente da República e de bens e serviços públicos, com desvio de finalidade em favor de sua candidatura, como destacado nos diversos votos proferidos", pontuou o ministro.
Julgamento de recurso no TSE
No dia 28 de setembro, por unanimidade, o TSE rejeitou um outro recurso dos advogados, os chamados embargos de declaração. O pedido pretendia sanar omissões e contradições na determinação que condenou Bolsonaro.
A defesa de Bolsonaro tentou reverter a determinação que, na prática, vai impedir o ex-presidente de se candidatar nos próximos pleitos. Mas os ministros consideraram que a decisão não deveria ser alterada.
Prevaleceu o voto do relator, o ministro Benedito Gonçalves, contra o recurso. Acompanharam o posicionamento a ministra Cármen Lúcia e os ministros André Ramos Tavares, Alexandre de Moraes, Floriano de Azevedo Marques, Raul Araújo, Nunes Marques.
Benedito Gonçalves analisou ponto a ponto do recurso e concluiu que não houve cerceamento de defesa no caso. Além disso, rejeitou todos os argumentos processuais dos advogados do político do PL.
Para o ministro, o recurso tem argumentos que buscam minimizar a gravidade do ato de Bolsonaro.
"Os demais argumentos dos embargos, conforme visto, denotam o esforço de minimizar a gravidade da conduta do então Presidente da República, pré-candidato à reeleição, na reunião oficial com Chefes das Missões Diplomáticas em 18/07/2022, transmitida por emissora pública e pelas redes sociais, quando divulgou informações falsas sobre fraudes eleitorais inexistentes, supostamente envolvendo grotesca adulteração de votos na urna eletrônica, desencorajou o envio de missões de observação internacional ao argumento de que serviriam para encobrir uma 'farsa' e, por fim, insinuou haver legitimidade das Forças Armadas para impedir o êxito de uma imaginária conspiração do TSE contra sua candidatura, associada, a todo tempo, à eventual vitória do adversário que, já naquela época, estava à frente nas pesquisas", afirmou.
No entendimento do relator, há a comprovação de que Bolsonaro praticou irregularidades e, por isso, ele deve ser responsabilizado.
"A responsabilidade pessoal do embargante foi fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de Presidente da República e de bens e serviços públicos, em grave violação a deveres funcionais, com o objetivo de esgarçar a confiabilidade do sistema de votação e da própria instituição que tem a atribuição constitucional de organizar eleições. Portanto, o persistente empenho do embargante em tratar a minuta de decreto de estado de defesa como elemento decisivo para a declaração de inelegibilidade não encontra lastro no julgamento", ponderou.
Para Benedito Gonçalves, a minuta do golpe encontrada com Anderson Torres - com planos para uma tomada de poder inconstitucional - foi devidamente levada em conta no julgamento de junho.
"Na hipótese dos autos, comprovou-se que o ex-Ministro da Justiça do governo do embargante tinha em seu poder, sem maior preocupação, uma minuta que propunha, como reação a uma fraude eleitoral inexistente, decretar estado de defesa no âmbito do TSE. Esse fato foi sopesado por cada Ministro e Ministra que participou do julgamento. No específico do voto de relatoria, destacou-se que a minuta evocava como justificativa o mesmo tipo de desinformação difundida obstinadamente pelo ex-Presidente da República na reunião de 18/07/2022. As reflexões trazidas, com vistas à desnaturalização do golpismo, atendem à finalidade pedagógica deste julgamento", completou.
Histórico
Após quatro sessões de julgamento, em junho o TSE condenou o ex-presidente à sanção de inelegibilidade, por ataques, sem provas, ao sistema eleitoral.
Então presidente e pré-candidato à reeleição, Bolsonaro fez declarações sem provas que colocavam em dúvida a segurança das urnas e do processo eleitoral. A reunião foi transmitida pelo canal oficial do governo e nas redes sociais de Bolsonaro.
A defesa de Bolsonaro disse ao TSE que a reunião com embaixadores não teve caráter eleitoral.
Com a decisão, Bolsonaro fica impedido de participar das eleições de 2024, 2026 e 2028. Em tese, estará apto a concorrer em 2030, por uma diferença de 4 dias. Isso porque a inelegibilidade será contada a partir de 2 de outubro do ano passado.
A inelegibilidade é aplicada por meios administrativos – no Cadastro Eleitoral, passará a constar um código, o chamado Código de Atualização de Situação de Eleitor (ASE) – que indica a restrição dos direitos políticos de Bolsonaro.
A informação fica gravada no banco de dados da Justiça Eleitoral e, se eventualmente houver uma tentativa de candidatura a cargo político, o eventual registro pode ser contestado por outros candidatos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e partidos.
O ex-presidente não será preso por conta deste caso, porque essa ação no TSE não é do âmbito penal.
g1
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