O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou neste domingo (27) um acordo de cooperação e facilitação de investimentos entre o Brasil e São Tomé e Príncipe. Lula chegou ao país africano durante a manhã, para participar da 14ª Conferência de Chefes de Estado da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Conforme o ato assinado, o acordo pretende reforçar e aperfeiçoar o relacionamento entre os países, para criar e manter condições favoráveis aos investimentos e ao desenvolvimento sustentável. O acordo oferece previsibilidade e segurança jurídica a empresas e investidores brasileiros no país africano e a empresas e investidores africanos no Brasil.
A visita a São Tomé e Príncipe marca o fim de agenda intensa do presidente Lula no continente africano. No começo da semana passada, Lula participou, na África do Sul, de encontros com chefes de Estado e autoridades no âmbito da cúpula do Brics, grupo que reúne, além do país sul-africano, anfitrião desta edição, Brasil, Rússia, Índia e China.
Entre as decisões relacionadas ao grupo, Lula confirmou a ampliação do Brics — o grupo vai passar a contar com Arábia Saudita, Argentina, Egito, Emirados Árabes Unidos, Etiópia e Irã. A nova formação será responsável por 36% do PIB global em paridade de poder de compra e representará 46% da população mundial. "O Brics continuará aberto a novos candidatos e, para isso, aprovamos também critérios e procedimentos para futuras adesões", afirmou o presidente. Lula também cumpriu agenda em Angola.
Veja parte do acordo
A colaboração entre os países poderá incluir:
• intercâmbio de diplomatas em formação e conferencistas;
• intercâmbio de conhecimento, experiências e boas práticas referentes ao treinamento de pessoal diplomático;
• intercâmbio de informações relativas às atividades de interesse comum, com especial atenção para a participação em eventos de caráter regional e internacional que envolvam academias e outras instituições acadêmicas que ofereçam treinamento a diplomatas;
• organização de encontros, cursos e seminários, que poderão ocorrer alternadamente nos dois países, sobre temas de interesse comum, especialmente os que envolvam representantes dos respectivos ministérios e das missões diplomáticas e outras instituições diplomáticas dos dois países; e
• quaisquer outras formas de cooperação que venham a ser decididas em conjunto pelos participantes ou no âmbito de iniciativas que envolvam a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e/ou a Agência Brasileira de Cooperação (ABC).
R7
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