O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimadade, nesta quinta-feira, uma ação movida pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PSL) contra a campanha de Fernando Haddad (PT) e jornalistas da Folha de S. Paulo. Na ação, os advogados do PSL acusavam o comitê de campanha de Haddad e o jornal de conluio e uso de recursos não contabilizados (caixa dois) para prejudicar a candidatura de Bolsonaro por causa da publicação de reportagens sobre o uso de disparos em massa de mensagens via WhatsApp durante as eleições de 2018. A ação foi arquivada.
A ação foi movida pelos advogados da campanha de Bolsonaro ainda em 2018. Em outubro do ano passado, o jornal "Folha de S.Paulo" publicou reportagens denunciando pagamento feito por empresários favoráveis a Bolsonaro para o disparo em massa de mensagens de WhatsApp durante as eleições. Segundo as reportagens, o pagamento pelas mensagens não teria sido contabilizado. À época, a campanha do então candidato negou ter qualquer envolvimento com o caso.
Os advogados da campanha de Bolsonaro, no entanto, moveram uma ação junto ao TSE acusando jornalistas da "Folha de S. Paulo" de terem atuado em conluio com a campanha de Fernando Haddad. As matérias, segundo a ação, teriam o objetivo de prejudicar a candidatura de Bolsonaro. Seguindo essa tese, a candidatura de Haddad teria usado recursos não contabilizados durante sua campanha na medida em que o espaço dedicado pelo jornal às matérias teria um valor que não foi declarado à Justiça Eleitoral.
O relator da ação, ministro Jorge Mussi, rejeitou a tese dos advogados de Bolsonaro. Segundo ele, não há evidências de que a candidatura de Haddad e o jornal tenham atuado em conluio. Para o ministro, o fato de o jornalista ter entrado em contato e veiculado as posições de diversos atores envolvidos no caso afastaria a possibilidade de que o veículo tivesse atuado com o intuito de afetar a candidatura de Bolsonaro.
- Desse modo, o que se constata é que o mencionado meio de comunicação colheu a manifestação de todos os envolvidos, assegurando de forma inequívoca duas versões acerca dos fatos. Essa circunstância afasta, peremptoriamente, a alegação de um estratagema por eles organizados para promover a campanha contra Jair Bolsonaro – disse o ministro.
Durante seu voto, Mussi destacou ainda o princípio constitucional da liberdade de expressão e afirmou que a atuação da Justiça Eleitoral em situações que envolvem os meios de comunicação social deve ser realizada com a menor interferência possível, de modo a prevalecer a livre manifestação do pensamento e o direito de informação.
Ele afirmou que a Constituição Federal é cristalina ao estabelecer, em seu artigo 220, que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”. Segundo o relator, esse princípio garante o pluralismo de opiniões, instrumento essencial para a consolidação do estado democrático de Direito.
A posição de Mussi foi acompanhada por todos os outros ministros que participaram do julgamento: Luis Roberto Barroso, Edson Fachin, Sérgio Banhos, Tarcísio Vieira, Og Fernandes e Rosa Weber.
O Globo
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