O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (9) manter Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) a vaga perdida por Deltan Dallagnol (Podemos-PR) na Câmara dos Deputados.
O placar foi de 6 votos a 3 (veja os votos por ministro mais abaixo). Até o fim do prazo, o voto do ministro Nunes Marques não havia aparecido no sistema.
O ex-procurador da Lava Jato teve o mandato cassado por decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Mesa Diretora da Câmara confirmou a perda do mandato na última semana.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná havia decidido que a cadeira de Deltan deveria ficar com o deputado Itamar Paim (PL-PR).
O tribunal entendeu que, como nenhum outro candidato do Podemos atingiu 10% do quociente eleitoral, a vaga deveria ir para o PL.
No entanto, em um recurso apresentado pelo Podemos ao STF, o ministro Dias Toffoli concedeu uma decisão liminar – provisória – revendo a decisão do TRE-PR.
O ministro manteve a vaga com o Podemos e determinou que Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) seja empossado no lugar.
Essa decisão foi submetida ao plenário virtual do Supremo. Nesta sexta, o Tribunal formou maioria para confirmar o entendimento de Toffoli e manter a cadeira com Hauly.
Votos
Votaram a favor de Hauly: o relator, Dias Toffoli, e os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.
Segundo Moraes, após a cassação de Deltan, os votos foram considerados válidos para aproveitamento pelo partido pelo qual o candidato concorreu, o Podemos.
"A vaga conquistada pela agremiação deve ser preenchida por suplente mais votado sob a mesma legenda, independente de votação nominal mínima, no caso, Luiz Carlos Jorge Hauly", afirmou.
O ministro Edson Fachin concordou com o TRE do Paraná. Portanto, discordou dos demais ministros. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber.
O julgamento no plenário virtual terminou no fim da noite desta sexta.
Cassação de Dallagnol
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, pela cassação de Dallagnol. A Câmara dos Deputados confirmou a decisão, e o deputado perdeu o mandato.
O tribunal entendeu que Dallagnol cometeu irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda era alvo de procedimentos para apurar infrações disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
No entendimento dos ministros, esses processos poderiam levar a punições. As leis da Ficha Limpa e a da Inelegibilidade não permitem candidatura de quem deixa o Judiciário ou o Ministério Público para escapar da pena.
g1
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