Depois de ter a cassação confirmada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, na tarde desta terça-feira (6), Deltan Dallagnol (Podemos-PR) afirmou que "vai seguir lutando" para honrar os cerca de 345 mil votos que recebeu em outubro de 2022. "Hoje, o sistema corrupto vence uma batalha, mas vou seguir lutando com todas as minhas forças para que não vença a guerra", declarou à imprensa.
O ex-procurador da Operação Lava Jato foi cassado em maio pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do TSE. A decisão da Mesa Diretora da Câmara foi publicada em edição extra do Diário Oficial da Casa.
Dallagnol afirmou que vai fazer o que for possível, nas instâncias judiciais, para reverter a determinação. Ele se diz vítima de injustiça e criticou a atuação legislativa do Judiciário. Tanto no TSE quanto na Câmara, o afastamento dele foi por unanimidade.
"A mesa decidiu se curvar diante de uma decisão injusta do TSE. Mais uma vez, o Poder Legislativo decidiu se curvar à criação da lei pelo Poder Judiciário. Hoje a Casa do povo se dobrou contra a vontade do povo. Lutei e vou lutar até o fim pelos 345 mil eleitores. Vou recorrer até o fim, não por um cargo ou mandato, mas por todas as pessoas que saíram de casa para depositar nas urnas a principal e mais preciosa ferramenta de uma democracia, o voto", declarou.
O agora ex-deputado aproveitou, ainda, para alfinetar Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e o relator do processo no TSE que o cassou, ministro Benedito Gonçalves.
"Hoje sou cassado pelas mãos de um ministro do TSE delatado e de um deputado acusado. Deixo hoje a Câmara com a paz de quem honrou seus eleitores, de quem foi cassado não porque cometou crime, praticou corrupção ou aceitou tríplex em troca de favores."
Decisão do TSE
O TSE entendeu que Dallagnol deveria ser considerado inelegível porque, sabendo que era alvo de 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), adiantou sua exoneração do cargo de procurador para evitar que esses procedimentos se transformassem em PADs (processos administrativos disciplinares).
Determinação da Mesa Diretora
Segundo a Constituição, a perda de mandato parlamentar pode passar por dois ritos. No primeiro, aplicável aos casos de quebra de decoro, de condenação criminal transitada em julgado e de infrações às proibições constitucionais (art. 55, incisos I, II e VI), compete à Câmara apreciar o mérito e decidir, por maioria absoluta do plenário, a perda do mandato.
Já na hipótese de decretação de perda de mandato pela Justiça Eleitoral, não há decisão de mérito nem julgamento pelo plenário da Casa. A Câmara dos Deputados tem competência apenas para declarar a perda do mandato. Esse é o caso de Deltan Dallagnol.
Nessas hipóteses, a Câmara dos Deputados segue o Ato da Mesa nº 37, de 2009, que especifica o rito que garante conhecer o decreto da Justiça Eleitoral. Assim, a comunicação do TSE é enviada à corregedoria da Casa, que remeterá uma cópia dela ao deputado e abrirá o prazo para sua manifestação. Apresentada a defesa, o corregedor elaborará um parecer, que será encaminhado à Mesa Diretora para que declare a perda do mandato.
"Compete à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do § 3º do art. 55, tão somente declarar tal perda, após análise apenas formal da decisão da Justiça Eleitoral. Nesse caso, não há que se falar em decisão da Câmara dos Deputados, mas apenas em declaração da perda do mandato pela Mesa", esclareceu, em nota, a Câmara após a divulgação da decisão.
R7
Portal Santo André em Foco
Make sure you enter all the required information, indicated by an asterisk (*). HTML code is not allowed.