A defesa do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou o registro de candidatura do parlamentar. A defesa quer que a decisão fique suspensa até que não haja mais possibilidade de recursos no caso.
Como o registro foi considerado irregular, Deltan perdeu o mandato na Câmara. O ex-procurador, no entanto, não foi considerado inelegível para eleições posteriores.
Na prática, o pedido é para que a Corte assegure que ele permaneça no cargo até que a disputa jurídica na Justiça Eleitoral tenha uma decisão definitiva.
O pedido foi apresentado na quinta-feira (1º). À Corte, os advogados de Dallagnol argumentaram que ele corre "risco iminente de ser retirado de seu posto como deputado federal, com lastro em veredito judicial" que, segundo eles, "é questionável em diferentes frentes e pode vir a ser revertido" por meio de recursos à decisão no próprio TSE e no Supremo.
Afirmaram ainda que a decisão colegiada do TSE ainda não foi publicada e, mesmo assim, já há procedimento na Corregedoria da Câmara para retirá-lo do cargo, em cumprimento à decisão.
"A instabilidade da situação apenas agrava-se quando se tem em mente que o acórdão da decisão oriunda do TSE não foi ainda oficialmente disponibilizado e muito menos publicado", afirma a defesa.
"Para todos os fins oficiais, a sessão de julgamento não é dotada de eficácia ainda", prossegue o texto.
Mas o TSE publicou a decisão colegiada sobre o caso de Deltan nesta sexta-feira, no "Diário de Justiça Eletrônico".
A defesa sustentou que há a possibilidade de que recursos à decisão colegiada revertam o que foi definido no último dia 16. Por isso, argumentaram que a Constituição prevê a presunção de inocência.
Quando os ministros do TSE decidiram que o registro de Deltan era irregular - e, por consequência, ele não poderia mais se manter no mandato - ficou definido que a execução da deliberação seria imediata. Esse procedimento ocorre na Corte Eleitoral seguindo entendimentos anteriores.
Histórico
No dia 16 de maio, o TSE anulou o registro de candidatura do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR) ao cargo de deputado federal, nas eleições do ano passado. A decisão foi por unanimidade.
O registro permitiu que Dallagnol concorresse à Câmara. Com isso, ele deverá deixar a Casa Legislativa.
Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Para Gonçalves, Dallagnol agiu para fraudar a lei quando deixou o cargo de procurador da República - isso porque pediu exoneração na pendência de procedimentos disciplinares que poderiam enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa e torná-lo inelegível.
O caso
Na sessão da Corte Eleitoral, os ministros analisaram recursos apresentados pela federação Brasil da Esperança no Paraná e pelo PMN, que questionavam a regularidade do registro - procedimento necessário para que alguém dispute as eleições no país.
Para as siglas, Dallagnol estaria inelegível:
em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato
e porque ele teria pedido exoneração do Ministério Público Federal enquanto pendentes 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público, que poderiam levar a penas como aposentadoria compulsória ou demissão
Segundo os autores, a intenção de deixar a carreira antes da abertura de procedimentos administrativos disciplinares tinha como objetivo burlar a Lei de Inelegibilidades e a Lei da Ficha Limpa, que impedem candidaturas de integrantes do Judiciário do MP que pedem para sair das carreiras enquanto pendentes processos que podem levar a punições deste tipo.
Nas eleições de outubro do ano passado, o então candidato foi eleito com 344 mil votos pelo Paraná. Dias depois, em 19 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do estado decidiu a favor do registro de candidatura.
Defesas
O julgamento do caso no TSE começou com a apresentação dos argumentos das partes.
O advogado da federação Brasil Esperança - uma das autoras do recurso contra Deltan - afirmou que o ex-procurador é alvo de reclamações disciplinares, procedimentos em que ele teve a oportunidade de defesa.
"Não há nenhuma dúvida de que foi ofertada e exercida amplíssima defesa e direito de produção de provas pelo senhor Deltan", afirmou.
O advogado também pontuou que, ao deixar o cargo antes do prazo mínimo para sair do posto e concorrer a eleição, Deltan buscou "fugir da responsabilização" dos processos administrativos na estrutura do Ministério Público.
O advogado Michel Saliba, do PMN - outra autora do recurso - afirmou que ao longo dos processos disciplinares teve oportunidade de ampla defesa e que a saída do cargo antes do período previsto na legislação eleitoral "chamou a atenção".
O advogado do parlamentar, Leandro Rosa, afirmou que, antes de pedir a exoneração, Deltan Dallagnol obteve, do Conselho Nacional do Ministério Público, uma declaração de que respondeu a dois processos administrativos que já estavam arquivados - um de 2019, com pena de advertência; outro, de 2020, com pena de censura. E que, com base no princípio da segurança jurídica e da confiança, fez o pedido de exoneração. A defesa também argumentou que a lei que rege a atuação de servidores impede a exoneração de servidor que responde a este tipo de procedimento.
"Absolutamente nada levou a circunstância de encerramento da vida profissional por demissão de Deltan Dallagnol", pontuou.
Voto do relator
Quanto à saída do cargo de procurador, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, considerou que há elementos que revelam, "de forma cristalina", que o deputado deixou a carreira "com o propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade".
"Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares, que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo", ponderou, argumentando que esses procedimentos acabaram arquivados com a exoneração.
"O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade", concluiu.
Segundo o ministro, há entendimentos tanto no Supremo Tribunal Federal quanto no Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que "a prática de ato ilegal assume caráter de fraude à lei". E que "quem pretensamente renuncia a um cargo para, de forma dissimulada, contornar vedação estabelecida em lei, incorre em fraude à lei".
Em relação à condenação do TCU sobre as irregularidades nas diárias e passagens de integrantes da força-tarefa da Lava Jato, o ministro ressaltou que esta decisão está suspensa pela Justiça. Com isso, não incide inelegibilidade no caso.
g1
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