Novembro 27, 2024

Lula pede que Congresso retire de tramitação projeto de Bolsonaro para legalizar mineração em terra indígena Featured

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou mensagem ao Congresso Nacional solicitando a retirada de de tramitação um projeto de lei que visa regulamentar a mineração e a geração de energia elétrica em terras indígenas.

O pedido para encerrar a tramitação foi publicado na edição desta sexta-feira (31) do "Diário Oficial da União". A proposta está na Câmara dos Deputados, mas não foi votada pelos parlamentares.

A mensagem enviada pelo governo vai para análise do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que poderá indeferir o pedido. Caso isso aconteça, cabe recurso.

O projeto foi enviado ao Congresso em 2020 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), entusiasta da exploração das terras indígenas.

A exploração mineral e hídrica está prevista na Constituição Federal, mas nunca foi regulamentada. O projeto de Bolsonaro também abria a possibilidade de as aldeias explorarem as terras em outras atividades econômicas, como agricultura e turismo.

O projeto não chegou a ser aprovado por comissões temáticas da Câmara. Os deputados, contudo, aprovaram pedido de urgência para analisar a proposta no plenário da Casa. O Senado ainda teria de analisar o projeto.

Pedido de retirada
O presidente pode pedir a retirada de tramitação de projetos de sua autoria e a solicitação só alcança especificamente o projeto de lei designado na mensagem, no caso, o PL 191 de 2020.

A proposta possui um outro projeto de lei apensado, o qual visa proibir e suspender a realização de pesquisa e mineração em terras indígenas. Este é de autoria deputado deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) e continuará a tramitar.

O pedido de retirada de tramitação só é analisado pelo plenário se tiver parecer de comissões, que não é o caso da proposta.

Tramitação
O projeto foi criticado por artistas e entidades da sociedade civil. Segundo o grupo, a proposta faz parte de um pacote que representa um retrocesso nos direitos socioambientais.

A aprovação da urgência para análise do texto na Câmara foi em março do ano passado. Na prática, a medida aceleraria a tramitação do projeto, já que assim ele pode ser votado diretamente no plenário da Casa, sem passar pelas comissões temáticas.

O que diz a proposta?
Conforme o texto, são condições para a mineração e a exploração do potencial hidrelétrico em terras indígenas:

  • a realização de estudos técnicos prévios;
  • a oitiva das comunidades indígenas afetadas;
  • a indicação do presidente da República das terras indígenas adequadas para exploração e a autorização do Congresso Nacional;
  • a participação das comunidades indígenas afetadas;
  • a indenização das comunidades indígenas afetadas pela restrição do usufruto sobre a terra indígena.

O texto estabelece ainda que deverá ser feito um estudo técnico prévio para avaliar o potencial de exploração da terra indígena.

Conforme a proposta, caberá à Fundação Nacional do Índio (Funai) intermediar a interlocução do órgão ou entidade responsável pelo estudo técnico com as comunidades indígenas.

O projeto também autoriza que o estudo seja feito ainda que haja processo de demarcação de terras indígenas em curso. Concluído o estudo, caberá ao governo decidir quais áreas são adequadas para a exploração.

Autorização
Segundo o texto, o Presidente da República deverá encaminhar ao Congresso Nacional um pedido de autorização para a exploração das terras indígenas.

O projeto autoriza o encaminhamento do pedido, mesmo contra a vontade dos indígenas. De acordo com o texto, “o pedido de autorização poderá ser encaminhado com manifestação contrária das comunidades indígenas afetadas, desde que motivado”.

Se a terra indígena estiver em área de segurança nacional ou na fronteira, o Conselho de Defesa Nacional deverá ser ouvido antes do encaminhamento do pedido de autorização ao Congresso Nacional.

O pedido de autorização deverá incluir:

  • informações técnicas sobre as terras indígenas em que se pretende realizar as atividades;
  • definição dos limites da área de interesse da atividade;
  • descrição das atividades a serem desenvolvidas;
  • estudo técnico prévio;
  • relatório específico com o resultado da oitiva das comunidades indígenas afetadas;
  • manifestação do Conselho de Defesa Nacional, na hipótese de a terra indígena estar situada em área indispensável à segurança do território nacional ou em faixa de fronteira.

Mineração em terras indígenas
Após a autorização do Congresso Nacional, as áreas de exploração em terra indígenas serão licitadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

As áreas poderão ser outorgadas (sem licitação) para garimpo em zonas previamente definidas pela ANM, desde que os indígenas concordem.

As comunidades terão prazo de 180 dias para decidir se querem fazer garimpagem por conta própria na área ou se associar a não indígenas para fazer o trabalho.

Se não houver interesse, terão o mesmo prazo para concordar ou não com a garimpagem de não-indígenas na área.

Participação nos lucros
O texto prevê percentuais a serem pagos às comunidades indígenas afetadas a título de participação nos resultados:

  • em caso de aproveitamento de energia hidráulica, 0,7% o do valor da energia elétrica produzida, a serem pagos pelo titular da concessão ou da autorização para exploração de potencial hidráulico;
  • na hipótese de lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos, entre 0,5% e 1% da produção de petróleo ou gás natural, a critério da Agência Nacional do Petróleo;
  • na hipótese de lavra dos demais recursos minerais, 50% do valor da compensação financeira pela exploração de recursos minerais.

O dinheiro será repassado a conselhos curadores, que serão responsáveis pela gestão e governança dos recursos financeiros. Cada conselho deverá ser composto de, no mínimo, três indígenas.

Indenização
A proposta fixa ainda uma indenização pela restrição ao usufruto de terras indígenas e serão devidas às comunidades afetadas em razão de:

  • atividades de pesquisa mineral, incluídas as atividades exploratórias de hidrocarbonetos;
  • instalação dos empreendimentos para aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica; e
  • instalação de sistemas de transmissão, distribuição e dutovias, quando não estiverem associados à exploração de hidrocarbonetos, recursos minerais e exploração de recursos hídricos.

A forma de cálculo da indenização deverá considerar o grau de restrição do usufruto sobre a área da terra indígena ocupada pelo empreendimento.

g1
Portal Santo André em Foco

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