O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou válida a comunicação formal feita ao ex-presidente Jair Bolsonaro de que ele é alvo de uma ação no tribunal que investiga o uso de palácios oficiais para atos de campanha, nas eleições do ano passado.
Com isso, negou um pedido da defesa do ex-presidente para que seja refeita a citação, desta vez nos Estados Unidos, o que poderia prolongar o andamento do processo.
A citação é um ato previsto em legislação que garante a um alvo de um processo que ele seja informado oficialmente de que responde a uma ação na Justiça. Esse ato permite que seja exercido, por exemplo, o direito de defesa.
O ministro Benedito Gonçalves, que é o relator do processo, concluiu que o ato em relação a Bolsonaro foi realizado de acordo com a lei, em um endereço no Rio de Janeiro fornecido pelos advogados do ex-presidente.
Também pontuou que os advogados de Bolsonaro já apresentaram uma defesa no processo, "robusta argumentação, que abrange aspectos fáticos e jurídicos, e requerimento de prova, sendo indicado rol de testemunhas".
"Não há dúvidas, então, que a peça consubstancia regular e substancial exercício do direito de defesa técnica", afirmou o ministro.
Ou seja, se já foi apresentada uma defesa escrita, já é possível considerar que o ex-presidente foi citado. Para Gonçalves, as normas que tratam do ato de comunicação formal devem ser respeitadas e que "não é possível afastar sua incidência por simples juízo de conveniência do réu que declara (por meio de seus advogados constituídos) pretender primeiro receber a citação, nos Estados Unidos, em endereço sequer declinado, para somente então reunir-se com sua equipe jurídica".
Histórico
A ação que questiona o uso de palácios em atos de campanha foi apresentada pela coligação que apoiou a candidatura do presidente Lula no ano passado. Na última sexta-feira (17), os advogados defenderam, na Corte Eleitoral, a rejeição do processo.
A investigação foi oficialmente aberta em janeiro, a partir de uma decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves. Está em análise se ocorreu ou não dentro da lei a utilização das dependências do Palácio do Planalto e do Palácio da Alvorada para atos de campanha, incluindo o anúncio de apoios para sua candidatura na disputa do segundo turno das eleições de 2022.
De acordo com a coligação, ao utilizar os palácios como "palco de encontro" com governadores, deputados federais e celebridades, Bolsonaro desvirtuou a finalidade dos bens públicos com o objetivo de alavancar a sua candidatura.
Os advogados de Bolsonaro negaram o uso irregular dos palácios. "O Investigado nem de longe se utilizou das estruturas do Palácio da Alvorada e Palácio do Planalto para prática de qualquer ato tipicamente eleitoral. Tampouco agiu com desvio de finalidade em relação ao uso de bens públicos de uso especial. Nem se valeu de recursos públicos diretos ou estimáveis em dinheiro para a obtenção indevida de dividendos eleitorais", afirmaram.
Segundo a defesa, a acusação é "inverídica" e não tem base em "elementos incontestes", nem tem "prova robusta da ocupação de bens públicos para atividades eleitorais típicas, vocacionadas à dissuasão da vontade do eleitor".
"No caso dos autos, como se observa, inexiste o alegado abuso, porque não houve a prática de qualquer ato ilícito; não ocorreu a utilização do alegado bem público de forma abusiva, de forma que pudesse gerar qualquer desequilíbrio do pleito em prol do Investigado; sob o aspecto qualitativo, não se pode, no caso, desconsiderar o direito à liberdade de expressão e a manifestação individual singela e espontânea das personalidades mencionadas, garantidos constitucionalmente e, finalmente; não há a presença de qualquer gravidade nas condutas apta a ensejar as gravíssimas consequências ora pretendidas", declarou.
Os advogados também pontuaram que, por cautela, no caso da reunião com os governadores, ela ocorreu na área externa do Planalto, na área voltada para a rua e de livre circulação.
"O cenário, que se insinua, na inicial, capaz de mudar a percepção dos eleitores, portanto, poderia situar-se em frente à casa de qualquer pessoa, em uma garagem, em frente a qualquer monumento brasileiro, havendo simples presunção de que tratar-se-ia do Palácio do Planalto. Frise-se: as imagens foram tomadas na parte externa do Palácio do Planalto", ponderaram.
"Não há a presença de qualquer dos símbolos da República (bandeira nacional, brasão ou selo), biblioteca, fotografias ou qualquer meio de identificação do local que pudesse, eventualmente, ensejar algum tipo de ganho competitivo aos candidatos Investigados", concluíram.
g1
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