O ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), concedeu medida cautelar para impedir o ex-presidente Jair Bolsonaro de usar as joias milionárias da Arábia Saudita.
Bolsonaro também não poderá dispor das joias ou aliená-las. A proibição vale até quando o tribunal decidir sobre o que deve ser feito com os itens.
O ex-presidente ficará como depositário das joias, mas sem poder fazer nada com elas.
Vários ministros do TCU vinham defendendo a devolução imediata dessas joias, que estão em poder de Bolsonaro. A medida cautelar, portanto, adotou uma solução de meio termo.
A decisão de Nardes também determina que Bolsonaro e seu ex-ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, sejam ouvidos nas investigações.
"Considerando o elevado valor dos bens envolvidos e, ainda, a possível existência de bens que estejam na posse de Jair Bolsonaro, conforme noticiado pela imprensa, entendo importante, determinar que o responsável preserve intacto, na qualidade de fiel depositário, até ulterior deliberação desta Corte de Contas, abstendo-se de usar, dispor ou alienar qualquer peça oriunda do acervo de joias objeto do processo em exame", escreveu o ministro.
Joias sauditas
O conjunto de joias que está em poder de Bolsonaro é composto por:
Esse pacote chegou ao Brasil em outubro de 2021, na comitiva oficial do então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque. A comitiva representou o governo em viagem à Arábia Saudita.
Foi o governo saudita que deu as joias para a comitiva brasileira.
Bento Albuquerque e assessores passaram pela alfândega do aeroporto de Guarulhos sem declarar que estavam com as joias, o que contraria a lei.
Esse pacote que está em poder de Bolsonaro driblou a fiscalização. Só que agentes da Receita, no dia do desembarque, revistaram a mochila de um assessor de Albuquerque e conseguiram encontrar outro pacote.
O conjunto encontrado pela Receita, que também não foi declarado pela comitiva, contém joias no valor de R$ 16,5 milhões. Para os fiscais no aeroporto, Albuquerque afirmou que os itens iriam para a então primeira-dama, Michelle Bolsonaro.
Entendimento do TCU firmado em 2016 estabeleceu que presentes recebidos pelo governo brasileiro são patrimônio da União, não dos governantes. A única exceção são os itens "personalíssimos", como roupas e comida. Joias não são consideradas itens personalíssimos.
g1
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