Novembro 27, 2024

TSE mantém no cargo prefeito que distribuiu chips em escolas na pandemia Featured

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta quinta-feira (23), por unanimidade, decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que afasta qualquer irregularidade do atual prefeito de Pindamonhangaba (SP), Isael Domingues, no caso que envolve a distribuição de chips a estudantes durante a pandemia de Covid-19.

Os ministros seguiram entendimento do relator, ministro Carlos Horbach. Para ele, não há violação do Código Eleitoral, e a conclusão do TRE-SP condiz com a jurisprudência do TSE.

“Não se vislumbrou desvio de finalidade e nem uso promocional do fornecimento de chips de internet a 10.144 alunos e 701 professores da rede pública de ensino, haja vista o estado de calamidade pública devido à Covid-19, que impôs, como uma das medidas de contenção à disseminação do vírus, a suspensão das aulas presenciais e a prestação de serviços na modalidade à distância. De maneira que o interesse público da manutenção do ensino justifica a distribuição de chips para alunos que não dispunham desta tecnologia”, explicou Horbach.

No voto, o ministro ainda disse que, para modificar a decisão do TRE-SP seria necessário reavaliar fatos e provas, considerando uma “providência inadmissível".

Entenda o caso
O candidato derrotado nas eleições municipais de 2020 contestava a reeleição do prefeito Isael Domingues por suposto abuso de poder político durante a campanha. O argumento é de que ele teria realizado evento para divulgação de nova tecnologia 5G no Paço Municipal em período vedado e distribuído os chips de acesso à internet para alunos da rede pública de forma a favorecer a sua disputa ao cargo.

O TRE-SP rejeitou o pedido de cassação por entender que a prefeitura apenas cedeu o espaço para realização do evento, que contou com a participação de 27 pessoas, e que a doação ocorreu em razão da suspensão das aulas presenciais durante a pandemia. Ou seja, se enquadraria nos casos de calamidade pública e de estado de emergência permitidos pela legislação.

R7
Portal Santo André em Foco

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