O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (17) o projeto de lei orçamentária anual (LOA) de 2023, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro deste ano.
O Orçamento de 2023 prevê a receita da União para este ano em R$ 5,345 trilhões e fixa a despesa em igual valor. A receita estimada nos orçamentos fiscal e de seguridade social é de R$ 5,201 trilhões. Desse total, R$ 2,039 trilhões se referem ao orçamento fiscal; R$ 1,152 trilhão, ao orçamento de seguridade social; e R$ 2,010 trilhões, ao refinanciamento da dívida pública federal.
Aprovado pelo Congresso em 22 de dezembro, o projeto tinha até o dia 20 de janeiro, próxima sexta-feira, para ser sancionado. A agora lei 14.535, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, foi sancionada com o veto de todo o artigo 9º do capítulo 5º da lei, que trata das disposições finais.
O Orçamento foi aprovado após a promulgação da PEC (proposta de emenda à Constituição) do estouro, que expandiu em R$ 145 bilhões o limite do teto de gastos. Com isso, ficou garantido o pagamento da parcela de R$ 600 aos beneficiários do Auxílio Brasil, que voltará a se chamar Bolsa Família, além de um adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos.
O Orçamento não menciona o valor do salário mínimo, que precisa ser definido por uma lei específica. O relator da proposta no Congresso, o senador Marcelo Castro (MDB-PI), destinou R$ 6,8 bilhões para bancar o salário mínimo de R$ 1.320.
No entanto, por causa da concessão extra de aposentadorias e pensões pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no segundo semestre do ano passado, os recursos já estão consumidos. Por enquanto, continua a valer o salário mínimo de R$ 1.302, definido por medida provisória em dezembro, pelo governo anterior.
Veto
O presidente vetou um total de R$ 4,266 bilhões em despesas propostas, além do provimento de 512 cargos federais.
A maior parte dos recursos vetados (R$ 4,18 bilhões) iria para o FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), para ações de fomento de pesquisa, contratos com organizações sociais e obras. O motivo do veto, segundo o Executivo, é um descumprimento da proporção entre operações reembolsáveis e não reembolsáveis, algo que é exigido pela legislação que regulamenta o FNDCT.
Outros R$ 60 milhões iriam para o Ministério da Economia, para fomento ao associativismo e ao cooperativismo. O argumento para o veto é que essas áreas estão sob a competência do Ministério do Trabalho.
O veto também incide sobre verbas destinadas ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; R$ 15 milhões); ao Fungetur (Fundo Geral de Turismo; R$ 8 milhões); e ao Funpen (Fundo Penitenciário Nacional; R$ 250 mil).
Cargos vetados
Lula também vetou a previsão de provimento de 512 cargos, sendo 417 em seis universidades federais de cinco estados e 95 na ANM (Agência Nacional de Mineração). Outros 1.829 cargos que seriam criados nas mesmas universidades também foram vetados.
A justificativa para o veto aos cargos nas universidades é que essa medida impactaria “significativamente” o planejamento e a gestão do quadro de pessoal permanente do Executivo.
No caso da ANM, o Planalto lembrou que dispositivos que embasavam aumento de despesa com pessoal na agência haviam sido vetados em uma lei de 2022. Pela mesma razão, o presidente Lula vetou a destinação de R$ 59,2 milhões para o reajuste salarial nas carreiras da ANM.
Despesas divididas
O Orçamento sancionado mantém a divisão de recursos aprovada pelos parlamentares para cada um dos Poderes, além dos valores destinados a cada área do Executivo. Por enquanto, as despesas seguem divididas conforme a estrutura dos ministérios do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, uma vez que a criação e a separação em novas pastas ocorreu apenas após a aprovação da LOA.
De acordo com fontes da equipe econômica, a redistribuição de verbas para a nova formatação da Esplanada deve ocorrer no Decreto de Programação Orçamentária, previsto para o dia 31 de janeiro.
Com relação ao veto, trata-se de um ajuste contábil à proposição legislativa que dispõe que programações classificadas na lei orçamentária com a fonte de recursos "8444" iriam se referir a despesas incluídas em decorrência da ampliação das dotações orçamentárias sujeitas ao novo limite para o teto de gastos.
Quando, antes do Orçamento, foi aprovada a PEC (proposta de emenda à Constituição) do estouro, que amplia o valor fora do teto de gastos, o relator criou rubricas em separado, para destacar aonde foram os recursos.
Na justificativa ao veto, no entanto, o Ministério do Planejamento e Orçamento alega que esse "identificador" não poderia ser criado e que as despesas adicionais devem ser classificadas normalmente no grupos identificadores "1" e "3" do Orçamento. A alegação é que criar o grupo "8" dificultaria a comparação com orçamentos anteriores.
"Entretanto, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois inova ao criar o grupo de fontes de recursos '8', que identificaria as despesas sujeitas ao teto que foram ampliadas, em decorrência da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. Todavia, o grupo de fontes de recursos não possui a finalidade de identificação de despesas, uma vez que a fonte é elo entre receita e despesa, e agrupa naturezas de receita com regras de aplicação comum. Com relação à lei orçamentária anual e suas alterações, o grupo de fonte diferencia se são recursos do exercício, de superávit ou ressalvados da Regra de Ouro", diz a justificativa do veto, publicada na edição do D.O.U.
A lei sancionada está assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva; pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Gabriel Galípolo, que está como ministro interino; e pelas ministras da Gestão, Esther Dweck, e do Planejamento, Simone Tebet.
R7
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