A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (3) manter em liberdade o empresário de Brasília Antônio Bruno Di Giovanni Basso, condenado na segunda instância da Justiça a 4 anos e 11 meses de prisão por extorquir a ex-mulher.
A decisão do colegiado contraria entendimento aplicado pelo plenário do Supremo em ao menos quatro julgamentos – de que é possível começar a cumprir a pena a partir da confirmação da condenação em segunda instância.
O tribunal ainda precisa dar uma resposta definitiva sobre o caso – o tema está pronto para julgamento desde o fim de 2017, mas o presidente do STF, Dias Toffoli, ainda não marcou uma data.
No julgamento desta terça, dois ministros votaram por manter o empresário em liberdade – Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes – e dois pela prisão - Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia.
O ministro Celso de Mello foi internado na semana passada por conta de uma pneumonia leve, está se recuperando, e não compareceu à sessão. Diante do empate, a Segunda Turma aplicou o princípio do "in dubio pro reo", segundo o qual a dúvida do colegiado deve favorecer o acusado.
Em abril de 2018, Lewandowski, relator do caso, já tinha decidido, mas em liminar (decisão provisória), pela soltura o acusado até o fim do processo. Na ocasião, o ministro entendeu que a primeira instância da Justiça garantiu ao empresário o direito de recorrer em liberdade e o Ministério Público não recorreu.
Nesta terça, Fachin chegou a pedir que a turma não julgasse o caso e aguardasse o plenário decidir definitivamente sobre a validade das prisões após segunda instância. Mas, como não há previsão de data para isso, os ministros decidiram prosseguir com o julgamento.
Segundo o processo, Antônio Bruno Di Giovanni Basso constrangeu, fez pressões psicológicas e ameaçou sistematicamente a ex-mulher, para receber em menos tempo valores da partilha da dissolução de união estável.
A mulher dele foi alvo de investigações na Operação Caixa de Pandora, que apurou desvios envolvendo o Governo do Distrito Federal em 2009. Conforme a ação, o réu tinha receio de que o patrimônio diminuísse e que recebesse menos.
"Caracterizada a obtenção de indevido proveito econômico, mediante grave ameaça dirigida à vítima, e demonstrado que o réu agiu ciente de que sua pretensão não era legítima", diz a ação.
Nesta terça, Lewandowski defendeu o direito do empresário de recorrer em liberdade: "Eu sustento que a sentença garantiu o direito de recorrer em liberdade. O caso tem essa particularidade." Ao falar da particularidade do caso do empresário, o relator citou o fato de o Ministério Público não ter recorrido da sentença.
Fachin, porém, disse que não era possível a turma contrariar um entendimento do plenário.
"Verifico prévio pronunciamento do plenário sobre o tema inexistindo, a meu ver, particularidade a recomendar solução diversa. Estou sustentando é que preliminarmente se assegure a prevalência da orientação que majoritariamente foi tomada em habeas corpus, repercussão geral e cautelares em duas ações. Que se mantenha até que pleno volte a se manifestar", considerou.
Gilmar Mendes acompanhou Lewandowski, lembrando que o plenário do STF permitiu prisão em segunda instância, mas não ordenou que ocorresse em todos os casos. "Execução provisória da pena é possibilidade", disse.
Cármen Lúcia acompanhou o entendimento de Fachin mas, diante do empate, o réu foi beneficiado.
G1
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