Por 9 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram limitar decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam a aquisição de munições e a posse de armas.
O julgamento foi finalizado na noite desta terça-feira (20) por meio do plenário virtual, plataforma que permite a votação dos magistrados em processos de forma eletrônica.
Seguiram o entendimento de Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux. Apenas André Mendonça e Nunes Marques divergiram.
Ao barrar trechos dos atos assinados por Bolsonaro, Fachin citou risco de violência política no país em virtude do período eleitoral. Segundo ele, "o início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política" no país e urge a concessão de medida cautelar "à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política".
Para o ministro, "qualquer política pública que envolva acesso a armas de fogo deve observar os requisitos da necessidade, da adequação e da proporcionalidade". Ele também frisou que, "ainda que a Constituição da República não proíba universalmente a aquisição e o porte de armas de fogo, ela exige que estes ocorram sempre em caráter excepcional, e sejam justificados por uma particular necessidade".
Dessa forma, Fachin determinou que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada para pessoas que demonstrarem, por razões profissionais ou pessoais, efetiva necessidade. Além disso, o ministro ordenou que o quantitativo de aquisição de munições deve se limitar ao que for necessário à segurança dos cidadãos.
Ainda de acordo com Fachin, a aquisição de armas de fogo de uso restrito só deve ser autorizada para ações de segurança pública ou de defesa nacional, e não em razão de interesse pessoal.
No seu voto, o ministro disse que cabe ao poder público garantir a segurança da sociedade. Segundo ele, não é admissível que a União flexibilize o acesso a armas de fogo sob o argumento de que isso possibilitará maior proteção pessoal aos cidadãos.
"São incompatíveis com o texto constitucional expedientes generalizados de privatização da segurança pública. O Estado não pode alegar uma impossibilidade fática para se desincumbir do dever de segurança, determinando que os cidadãos velem por suas próprias vidas e patrimônios", afirmou.
R7
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