Novembro 28, 2024

PGR recorre do compartilhamento de dados do inquérito das milícias digitais com apuração sobre empresários bolsonaristas Featured

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu, nesta sexta-feira (16), da decisão individual do ministro Alexandre de Moraes que determinou o compartilhamento das provas do inquérito que apura a organização das milícias digitais com uma investigação sobre o suposto financiamento de atos antidemocráticos por empresários bolsonaristas.

O recurso é assinado pela vice-procuradora-geral Lindôra Araújo. A subprocuradora pediu ao ministro:

que reconsidere sua decisão – retirando da apuração envolvendo os empresários os elementos já obtidos com a investigação sobre as milícias; ou

que leve o caso a julgamento pelo colegiado do Supremo.

A decisão de Moraes é do dia 26 de agosto. O ministro determinou o compartilhamento do material por considerar está "largamente demonstrada" a relação entre os fatos investigados nos dois procedimentos. A PGR afirmou que, apesar de a decisão que permitiu o compartilhamento registrar que há relação entre os casos, não foram apontadas as razões que mostram a ligação.

"No caso concreto, a simples afirmação de estar largamente demonstrada a conexão, o que ensejou o compartilhamento de elementos de informação, não é suficiente para satisfazer o dever de motivação do ato decisório", afirmou.

O MP também argumentou que não há conexão entre as investigações, "o que, por consequência, inviabiliza o pretendido compartilhamento de elementos de informação, sob o fundamento de carência de fundadas razões e de pertinência temática".

"Não basta, como ventilado na decisão judicial exarada na Petição nº 10.543, um suposto emprego do mesmo modus operandi, inexistente como demonstrado nesta manifestação, aliada à existência de dois investigados em comum no cometimento de pretensas novas infrações penais, para o reconhecimento de conexão", escreveu Lindôra.

"A grande capacidade socioeconômica de empresários a revelar o potencial de financiamento de atividades digitais ilícitas não se reveste de concretude necessária a evidenciar uma conexão com a apuração no Inquérito nº 4874 que envolve organização criminosa, já que a capacidade econômica em abstrato não pode justificar, por si só, uma propensão a financiamento de crimes. Ainda mais quando não há elementos mínimos que indiquem qualquer tipo de atividade delitiva nesse sentido", completou.

A PGR também sustentou que a decisão foi tomada por Moraes sem que houve um requerimento anterior das autoridades competentes para a investigação – o Ministério Público Federal e a Polícia Federal.

"A decisão recorrida determinou o compartilhamento de elementos informativos sem a devida fundamentação e sem a presença dos necessários requisitos autorizadores. E mais, o compartilhamento foi determinado ex officio, em típica atividade instrutória pelo magistrado em sede de investigação, sem prévio requerimento das autoridades competentes revestidas de poder investigativo criminal, quais sejam, Ministério Público Federal e Polícia Federal, em violação ao sistema processual acusatório, conforme a seguir detalhado", disse o recurso.

Lindôra ponderou ainda que "o Ministério Público, que também é fiscal da ordem jurídica, detém a prerrogativa de acompanhar e guiar a condução da instrução extraprocessual preparatória, como destinatário final das investigações, no sentido de definir quais provas considera relevantes para formar a sua convicção sobre os fatos e eventuais responsabilidades penais, isto é, sobre a existência ou não de elementos indiciários suficientes de materialidade e autoria para que seja oferecida a acusação penal".

g1
Portal Santo André em Foco

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