A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu nesta sexta-feira (16) da decisão individual da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu que a Polícia Federal desse prosseguimento a três apurações preliminares sobre a conduta do presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia.
A PGR quer o arquivamento do caso e afirma que eventuais provas reunidas pela PF não poderão ser usadas, porque a autorização para as investigações não obedeceu, na visão da procuradoria, o devido trâmite legal.
A apuração se refere aos supostos crimes de charlatanismo e curandeirismo, atribuídos a Bolsonaro pela CPI da Covid. A comissão se baseou em declarações do presidente a favor de remédios sem eficácia contra a doença. A CPI também diz que houve irregularidades na negociação para compra de vacinas e emprego irregular de verbas públicas.
A PGR já havia pedido o arquivamento. A CPI pediu que novas diligências fossem realizadas antes de o STF decidir sobre o fim das investigações. Rosa Weber acolheu o pedido da comissão.
Agora, a PGR enviou o pedido ao ministro Luiz Fux, novo relator do caso, já que Rosa Weber se tornou a presidente do STF.
O Ministério Público pediu que Fux reconsidere a decisão individual de Weber, anulando a determinação e arquivando o procedimento. A PGR pede ainda que, se Fux entender que não cabe arquivamento, leve a decisão para julgamento colegiado na Corte.
Argumentos da PGR
O recurso é assinado pela vice-procuradora-geral Lindôra Araújo. No documento, a subprocuradora contesta a legitimidade da CPI da Covid para pedir as diligências e afirma que o procedimento de sistematização da documentação, que a PF deverá realizar, já foi feito pela própria CPI.
Lindôra alega que essa medida não vai mudar o entendimento da PGR sobre o caso. A PGR considera que não há elementos mínimos para prosseguir com a investigação.
Ela escreveu ainda que a decisão de Rosa Weber de determinar o prosseguimento das investigações " adentrou nas funções precípuas e exclusivas do Ministério Público, o que é vedado pelo sistema constitucional brasileiro, de maneira a inquinar a decisão de nulidade absoluta decorrente de vício insanável, contaminando, inclusive, todas os elementos probatórios que venham a ser obtidos a partir das novas medidas instrutórias determinadas de ofício pela magistrada".
Histórico
Antes de assumir a presidência do STF, a ministra atendeu um pedido feito pela cúpula da CPI da Covid para realização de novas diligências. A CPI solicitou que as investigações fossem feitas antes de o STF analisar o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para arquivar o caso.
Entre as novas medidas que a PF pode realizar está a organização dos elementos de provas reunidos pela CPI. Relatório final da comissão afirmou que Bolsonaro cometeu nove crimes.
Na decisão, Rosa Weber afirmou que, apesar de a PGR ter pedido o encerramento das frentes de investigação, são “plausíveis as preocupações” externadas pela cúpula da CPI para que a busca de eventuais irregularidades seja aprofundada.
Isso porque, segundo Rosa Weber, nesta fase de apuração (pré-processual), a PGR não tem a exclusividade sobre as investigações.
A ministra disse que a CPI “formulou – por intermédio de seus órgãos diretivos – pedido de diligência passível, na compreensão dos peticionários, de reunir dados informativos virtualmente capazes de elucidar os fatos sob investigação neste procedimento penal”.
Segundo a ministra, só cabe ao Poder Judiciário impedir medidas voltadas à obtenção de provas caso vislumbre ilegalidade na investigação. Segundo Rosa Weber, não é esse o caso.
“A diligência instrutória pleiteada tem pertinência com o objeto investigado e potencial epistêmico para colher novos elementos a respeito dos fatos em apuração, não malferindo direitos e garantias fundamentais, razão pela qual viável a autorização de seu emprego”.
A PGR pediu o arquivamento de sete das dez apurações preliminares sobre o presidente Jair Bolsonaro, ministros e ex-ministros do governo abertas a partir das conclusões da CPI da Covid.
No relatório final, a CPI acusou Bolsonaro de ter cometido nove crimes. Ao pedir os arquivamentos, a PGR concluiu não haver indícios das práticas irregulares.
g1
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