A defesa do presidente Jair Bolsonaro afirmou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que não houve "usurpação ilegal para fins eleitorais" do evento do Bicentenário da Independência, realizado em Brasília no feriado do 7 de Setembro.
Segundo os advogados do candidato do PL à reeleição, não houve comportamentos eleitorais durante o desfile militar. A chapa reconhece que houve um ato político em seguida, mas defende que os dois eventos não se misturaram.
Em Brasília e no Rio de Janeiro, os festejos cívicos e militares foram misturados com ações de campanha do candidato à reeleição – o que foi contestado pelos adversários na corrida presidencial.
"Não houve usurpação ilegal, para fins eleitorais, das comemorações do Bicentenário da Independência. As comemorações do evento cívico, de importância histórica, ocorreram de forma naturalmente aberta e institucional, com a presença de autoridades e convidados no palco oficial. Ocorreram desfiles e comemorações majoritariamente militares, de forma protocolar. E não foram produzidos e empreendidos, nesta fase, discursos e comportamentos político-eleitorais típicos de campanhas!", afirmam os advogados.
A defesa do presidente também pediu que a Corte Eleitoral estabeleça as balizas e limitações de atuação do presidente e de seu candidato a vice – ou seja, indique em modulação o que se pode ou não fazer.
Querem, por exemplo, que os dois possam veicular propaganda eleitoral com base em imagens obtidas após o encerramento do desfile de Sete de Setembro em Brasília e outros locais – imagens captadas pela própria campanha e sem referência a Bolsonaro como presidente.
Evento presidencial e ato de campanha
No documento enviado à Corte Eleitoral, os advogados admitiram que Bolsonaro "migrou, ao longo da jornada diária, fática e juridicamente, da condição de Presidente da República para a condição de candidato à reeleição".
"Bolsonaro era e continua sendo Presidente da República e candidato à reeleição. E naquele feriado (quarta-feira), comemorava-se o Bicentenário da Independência, sim, mas também era dia típico destinado a campanhas eleitorais, dele e dos demais candidatos, notadamente pela galopante proximidade da data fixada para o primeiro turno das eleições", escreveu.
Também sustentaram que "é necessário reconhecer que a condição de candidato à reeleição não esvazia o exercício da Presidência da República por Jair Messias Bolsonaro até o fim de dezembro de 2022". Alegaram ainda que "a condição de Presidente da República não pode dilacerar a sua condição de candidato".
A defesa de Bolsonaro prestou esclarecimentos no âmbito da ação da federação que apoia a candidatura do presidente Lula, que contestou a conduta do candidato à reeleição no feriado.
Nesse processo, o corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, determinou:
Os advogados da campanha do presidente e do vice Braga Netto afirmaram que apenas depois do fim do desfile é que Bolsonaro passou a atuar na condição de candidato – e que esta conduta foi regular.
"Apenas após o encerramento da agenda oficial – com o término factual e jurídico do desfile, é que o primeiro Investigado, já sem a faixa presidencial, se deslocou a pé na direção do público e discursou, na condição de candidato. Da mesma forma que outros candidatos poderiam ter feito, naquele exato momento e ao longo de todo o dia!", argumentou.
"Se, nesta etapa da jornada, abraçou espectadores e subiu em trios elétricos alugados por terceiros, nada fez de irregular. Se externou seus ideais políticos, com a verve própria, para pessoas que se mostraram eleitoralmente interessadas, nada fez de irregular. Se encontrou eco em potenciais eleitores que permaneceram, voluntariamente, nas vias públicas (bens de uso comum do povo!) após o encerramento do desfile, nada fez de irregular. Encerradas as comemorações oficiais, Bolsonaro readquiriu a condição jurídica, constitucional e legalmente assegurada, de simples candidato ao cargo de Presidente nas eleições de outubro", completou.
O Tribunal Superior Eleitoral vai analisar, nesta terça-feira (13), se mantém a decisão individual do corregedor tanto nesta ação quanto em outro processo semelhante apresentado pela candidata Soraya Thronicke (União).
g1 PB
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