Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter restrição no tempo de participação da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, nas propagandas eleitorais da campanha à reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Em julgamento no plenário virtual finalizado nesta segunda (5), os ministros confirmaram a decisão individual da ministra Maria Claudia Bucchianeri, que determinou mudanças na propaganda em que a primeira-dama aparece por tempo superior ao previsto na lei eleitoral para apoiadores de candidatos.
A ministra considerou que o fato de Michelle participar da campanha, por si só, não é uma ilegalidade, mas por ter ultrapassado o limite de 25% do tempo da propaganda, feriu a regra eleitoral.
Seguiram o voto da relatora os ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso Sanseverino, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes
A suspensão da propaganda atendeu a pedido da coligação que apoia a candidatura da senadora Simone Tebet à presidente. Os partidos questionaram a veiculação de propagandas veiculadas na TV Bandeirantes e na TV Cultura no último dia 30.
Na decisão individual, Bucchianeri afirmou que o uso da imagem da primeira-dama tem potencial para trazer benefícios a Bolsonaro. “Na espécie, tenho para mim, em sede cautelar, que a utilização da imagem da primeira-dama Michelle Bolsonaro possui potencialidade de proporcionar inequívocos benefícios ao candidato representado, agregando-lhe valores inquestionáveis, de sorte que sua posição no material ora impugnado jamais poderia ser equiparada à de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem, no entanto, qualquer aptidão de transferência de prestígio ou atributos a um dos candidatos em disputa”, afirmou.
A campanha do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição pelo PL, defendeu no Tribunal Superior Eleitoral a participação da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, nas propagandas eleitorais
Ao TSE, a campanha do presidente Jair Bolsonaro defendeu a participação de Michelle. Segundo os advogados de Bolsonaro, a lei não impede que Michelle tenha participação no tempo total da propaganda, mas a limite é imposto para o apoiador que atua e participando da eleição.
"Em nenhum momento da publicidade questionada, inclusive, Michele Bolsonaro faz uso de seus atributos pessoais para pedir voto em nome de Jair Bolsonaro, mas somente narra o vídeo que apresenta benefícios sociais para as mulheres alcançados com o término de uma obra pública de interesse nacional", escreveram os advogados.
De acordo com a defesa, "não há atores, artistas, atletas, personalidades do setor cultural e influenciadores da internet ou, mesmo, indevida exploração de prestígio pessoal de Michele Bolsonaro, frise-se, mas tão-somente o exercício de sua liberdade de expressão, ao se dispor, graciosamente, a ser narradora de publicidade política que difunde algo de que se orgulha, pois esteve ao lado de seu esposo enquanto as obras de transposição eram finalizadas após esforço hercúleo do Governo Federal atual".
Outros julgamentos
Os ministros analisaram também outras ações que contestavam a publicação de conteúdos na internet e por unanimidade:
g1
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