O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, nesta segunda-feira (5), com vetos, a lei que institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no país, o Renovar. A medida autoriza o governo a comprar veículos, como caminhões e ônibus, que tenham mais de 30 anos.
O texto é originário da Medida Provisória 1.112/22. De acordo com o Palácio do Planalto, a sanção contribuirá para a redução dos custos do transporte de carga, "tornando mais competitivos os produtos brasileiros focados na exportação".
Para isso, o programa contará com iniciativas nacionais, regionais ou segmentados por produto ou usuários, articuladas pela plataforma Renovar, administrada pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).
A adesão será voluntária, e os transportadores autônomos ou associados das cooperativas de transporte rodoviário de carga terão prioridade de acesso aos benefícios do programa, que poderão incluir linhas de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Caminhões, ônibus e outros veículos pesados de carga com mais de 30 anos ou em condições técnicas que não atendam aos parâmetros mínimos de rodagem poderão ser retirados de circulação.
Em 2020, havia no país 854.244 caminhões e 75.943 caminhões-trator com mais de 30 anos — ano de fabricação até 1989 —, segundo o Departamento Nacional de Trânsito.
O programa Renovar será bancado com recursos de multas de trânsito, repasses da Cide-Combustíveis e por valores que as petroleiras direcionam para pesquisa, desenvolvimento e inovação, o que foi criticado pela comunidade científica e parlamentares da oposição durante tramitação no Congresso Nacional.
O projeto prevê o perdão de determinados débitos dos veículos para com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Polícia Rodoviária Federal que estejam vencidos há três anos ou mais e cujo valor total em cada órgão não ultrapasse R$ 5 mil.
A entrega do veículo elegível à empresa de desmontagem ou ao responsável por seu recebimento será de responsabilidade do beneficiário, e essas empresas participantes do programa poderão comercializar os materiais decorrentes da desmontagem ou da destruição do veículo como sucata, determina o projeto.
Vetos
Um dos vetos aplicados pelo presidente diz respeito ao dispositivo que dispunha que, para operações de crédito realizadas no âmbito do programa, a Taxa de Longo Prazo (TLP) teria condições favorecidas ao tomador.
Segundo o governo, a medida contraria o interesse público ao estabelecer circunstâncias mais vantajosas ao tomador em relação às taxas de juros nas operações de crédito realizadas dentro do programa, "pois isso acarretaria a redução de receitas financeiras destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a ampliação dos subsídios implícitos da dívida pública do Tesouro Nacional".
Além disso, a medida implicaria em "aumento do subsídio creditício da União por meio do FAT em um contexto de restrição fiscal e representaria possível comprometimento da estrutura da composição da TLP, o que configuraria risco fiscal relevante".
R7
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