A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (17) o arquivamento de uma apuração preliminar, aberta a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), contra o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), a partir da CPI da Covid.
No relatório final da CPI, Barros foi alvo de um pedido de indiciamento por suposta advocacia administrativa, que é um crime que ocorre quando um funcionário público usa o cargo para defender interesses privados. O caso envolve tratativas para compra de vacinas contra Covid.
A ministra atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República para encerrar o caso. A vice-procuradoria-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que a CPI não reuniu indícios mínimos contra o parlamentar.
Rosa Weber afirmou que cabe ao Supremo acolher o entendimento da PGR, a quem compete avaliar se há elementos ou não para acusar ou arquivar uma investigação contra políticos com foro.
“No caso concreto, uma vez que a Procuradoria-Geral da República afirma inexistir, no caderno investigativo, base empírica para o oferecimento de denúncia contra o parlamentar indiciado, há que se acolher o pedido de arquivamento formulado pelo parquet [MPF]”, afirmou a ministra.
Primeiro arquivamento
Esse é o primeiro arquivamento feito a pedido da PGR a partir do relatório final da CPI. Após as conclusões, a procuradoria pediu ao Supremo ao menos 10 procedimentos para analisar o material das investigações.
No relatório, a CPI apontou indícios contra Ricardo Barros a partir de sua relação com sócios da empresa Belcher Farmacêutica. Ele teria amizade com Francisco Feio Ribeiro, Daniel Moleirinho Feio Ribeiro e com Emanuel Catori – estes últimos, sócios da farmacêutica.
Outro ponto levantado é que Barros tem como genro Diego Campos, que é sócio de Flávio Pansieri, advogado que atuava em nome da CanSino e da Belcher Farmacêutica junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
A PGR afirma que, o que “existe é uma suspeita dos parlamentares quanto a possível cometimento de crime em razão das relações pessoais do representado”.
"Cenário que não se comprova dos documentos juntados aos autos. Como já exposto, não há, nos dados enviados pelo Legislativo, nenhum elemento indiciário de que Ricardo Barros tenha atuado em prol das empresas citadas", afirmou Lindôra Araújo.
g1
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