O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou trecho de um projeto de lei aprovado pelo Congresso que proibia a realização de operações de busca e apreensão em escritórios de advocacia. A decisão está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3).
O projeto havia sido aprovado pelo Senado em 11 de maio e define que operações com base em delação premiada, sem confirmação por outros meios de prova, deveriam acontecer apenas em "caráter excepcional". O texto também determinava que, durante o procedimento, deveria haver um representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para acompanhar as buscas.
Nesse caso, o representante da OAB teria o dever de zelar pelo cumprimento do mandado, podendo impedir que documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação fossem analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos. Além disso, o advogado dono do escritório alvo da Justiça deveria estar presente no momento da ação.
Bolsonaro sancionou o projeto, mas vetou os trechos com o argumento de que cabe à Justiça decidir se autoriza as buscas em cada caso. Na avaliação do chefe do Executivo, as medidas aprovadas pelo Congresso poderiam comprometer a investigação e a atuação das polícias. O Ministério da Justiça e Segurança Pública balizou os vetos presidenciais.
"A proposição legislativa viola a constitucionalidade e o interesse público, uma vez que o dispositivo confere aos advogados atos típicos da atividade investigativa, notadamente ao permitir que eles façam o juízo prévio a respeito dos documentos que podem, ou não, ser apreendidos pela autoridade policial, impedindo, inclusive, o exercício deste mister pelos próprios órgãos encarregados constitucionalmente", diz trecho do veto.
R7
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