O presidente Jair Bolsonaro (PL) disse, nesta quarta-feira (11), que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes "infelizmente" suspendeu a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre mercadorias que são produzidas em todo o país e são concorrentes dos itens fabricados na Zona Franca de Manaus.
"Quando eu cortei o IPI, por exemplo, ia subir muita coisa: veículo, motocicleta, linha branca. Quando baixei o IPI, quer dizer, na ponta da linha abaixou o preço no mercado, mas não subiu. Infelizmente, o Supremo derrubou. Supremo não, Alexandre de Moraes derrubou parte do IPI", disse Bolsonaro durante conversa com apoiadores.
A medida foi determinada por Moraes na última sexta-feira (6). O ministro do STF solicitou ainda informações ao presidente, no prazo de dez dias, e manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), com prazo de cinco dias.
No fim do mês de abril, o governo federal editou decreto que ampliou a redução na alíquota de IPI de 25% para 35%. A medida envolve os produtos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, com validade a partir de 1º de maio. A medida inclui, também, zerar o imposto aos extratos concentrados para produção de refrigerantes, atingindo os fabricantes desse insumo na Zona Franca de Manaus.
A medida foi questionada pelo partido Solidariedade junto ao STF. A legenda argumenta que a redução da carga tributária do IPI altera o equilíbrio competitivo e afronta a proteção constitucional da zona franca.
De acordo com o partido, a perda de competitividade imposta pelos decretos levará à realocação dos investimentos produtivos e contribuirá para o fechamento de fábricas, comprometendo a sobrevivência do modelo.
O governo do Amazonas também questionou a medida e afirmou que ela causa "prejuízo incalculável" ao estado. Segundo o governador Wilson Lima, o imposto reduzido foi o atrativo que levou as empresas do setor de concentrados, como empresas de refrigerantes e outras bebidas não-alcoólicas, à Zona Franca de Manaus, onde estão instaladas mais de 600 fábricas.
Além disso, as normas, argumenta, afrontam a segurança jurídica, pois retiram esse fator de atração. O desenvolvimento econômico da Amazônia Legal é visto como um fator que interessa à soberania nacional, já que o surguimento de indústrias e aumento da população na região podem afastar a cobiça da comunidade internacional sobre a floresta.
A Lei 8.387/1991 prevê uma série de renúncias fiscais para itens fabricados na Zona Franca de Manaus. Na região, por exemplo, ocorre a fabricação de tubos de alumínio para a montagem de motocicletas. Lá, este tipo de item pode ser fabricado com a redução de até 35% no IPI. No resto do país, de acordo com a decisão de Alexandre de Moraes, a fabricação de tubos de alumínio para motocicletas deve ocorrer sem redução do imposto, independentemente da fabricante.
R7
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