Novembro 30, 2024

AGU defende indulto a Daniel Silveira e diz que ato não gera crise Featured

A AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu, no STF (Supremo Tribunal Federal), que o decreto do presidente Jair Bolsonaro que perdoou a pena do deputado Daniel Silveira é constitucional e não gera crise entre os poderes. Para o órgão, o indulto pode ser concedido em qualquer fase do processo.

A manifestação ocorreu em uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade para sustar o decreto presidencial. A AGU afirma que o perdão de pena é comum de regimes democráticos e que, no caso do deputado, ocorreu após a sentença penal condenatória. O parlamentar foi condenado pelo Supremo a oito anos e nove meses de prisão, mas recebeu indulto do presidente.

"Diante do exposto, tendo em vista que o decreto presidencial de 21 de abril de 2022 observou todos os parâmetros que lhe foram impostos pelo poder constituinte originário, não tratando de crimes vedados pela Constituição, entende-se que tal ato não padece de inconstitucionalidade, não havendo qualquer violação à direito fundamental", afirma o texto da advocacia.

Na ação, o partido alega que houve desvio de finalidade no ato do presidente, pois "não se pode admitir que o uso dessa competência seja completamente desvirtuada, de forma que o presidente da República faça uso dela de forma absolutamente corrompida, visando à obtenção de ganho pessoal com o beneficiamento indevido de aliado político e pessoal".

A AGU alega que o indulto individual, chamado de graça, encontra respaldo na legislação. "Essa competência privativa do chefe do Executivo para conceder indulto individual, prevista expressamente na Constituição, é considerada como um mecanismo de freios e contrapesos entre os poderes, não havendo qualquer afronta à separação dos poderes", destaca.

A entidade afasta as acusações de que o perdão da pena do parlamentar gera crise entre os Três Poderes. "Assim, o princípio da separação dos poderes não é agredido quando o poder age em conformidade com os limites constitucionalmente delineados e dentro de suas prerrogativas institucionais, como sucede na hipótese em que o presidente, autorizado pela Constituição (art. 84, XII), concede graça", conclui o documento.

R7
Portal Santo André em Foco

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