Novembro 30, 2024

AGU defende graça concedida por Bolsonaro a Daniel Silveira Featured

A Advocacia-Geral da União manifestou-se nesta sexta-feira (29), perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro, pela manutenção da graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal, no último dia 20, a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de coação no curso do processo e de ameaça da abolição do Estado democrático de direito.

A defesa ocorre em uma ação popular que corre na 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O juiz Carlos Ferreira de Aguiar havia dado 72 horas para que o governo se manifestasse no processo. Ele atendeu a pedido dos advogados André Luiz Cardoso e Rodolfo Prado, do Distrito Federal, que querem a suspensão do decreto presidencial. Os juristas argumentam que a decisão do presidente desvia a finalidade desse tipo de instrumento.

De acordo com a instituição, "o Presidente da República entendeu que a decisão condenatória de Daniel Lucio da Silveira ensejou legítima comoção na sociedade, a autorizar na espécie a concessão do beneplácito". A AGU diz ainda que "a graça constitucional é prerrogativa constitucional discricionária e excepcional, ínsita aos freios e contrapesos e que a sua concessão decorre de juízo baseado na lei, na política e na moral".

Ao R7, Cardoso afirmou que o instituto da graça, também chamado de indulto individual, deve ter caráter humanitário. "Ele [o presidente] tem esse poder, mas não pode ser exercido de qualquer forma. É plausível uma clemência específica para alguém que está no leito de morte na cadeia ou para corrigir injustiças. Agora, para beneficiar um apadrinhado político, para dizer que manda mais que o Supremo, acentuar crise entre os poderes, foge da finalidade", afirma.

O jurista explica ainda que a Constituição atual trouxe inovações nesse tipo de dispositivo. "Com a queda da monarquia, o presidente da República vira uma espécie de imperador eleito. Os presidentes sempre tiveram esse legado monárquico de poder exercer essa graça sem critérios. No entanto, a Constituição de 1988 passou a tornar esse dispositivo raro. Determina uma objetivação. A graça pessoal passou a ser rara, a ponto de causar uma celeuma", completa.

Em uma manifestação anterior, na mesma ação, a Advocacia-Geral da União afirmou que a Justiça Federal não tem legitimidade para analisar o caso, pois o tema está em tramitação no Supremo. "Verifica-se que o simples fato de ter sido ajuizada a Ação de Descumprimento de Preceito nº 964 junto ao Supremo Tribunal Federal, pela Rede Sustentabilidade, já indica a impossibilidade de prosseguimento da presente demanda, como já explicitado na manifestação da União", escreveu a AGU, no processo.

Entenda o que é a graça
O instituto da graça é de uso exclusivo do presidente da República e pode perdoar as penas de condenados por crimes que não sejam "a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos", diz o texto constitucional.

É a primeira vez desde a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, que é publicado um decreto presidencial do tipo. A graça é um benefício individual e não depende de pedido do condenado. Ela não tem o poder de anular a condenação ou o crime, mas sim de impedir que a pena seja cumprida.

O instituto é diferente do indulto coletivo, conhecido por ser concedido anualmente em data próxima ao Natal. Esse tipo de benefício pode tanto extinguir a pena, quando é pleno, quanto diminuí-la ou substituí-la, quando é parcial. O indulto pode ser ainda condicionado, isto é, prever condições para sua concessão, ou incondicionado, quando não há essa previsão. Por último, pode ser restrito, quando exige condições pessoais do condenado — como o fato de ter sido réu primário —, ou irrestrito, quando é destinado a todos os condenados.

"[A concessão da graça] é uma notícia de extrema importância para a nossa democracia e a nossa liberdade. É um documento que eu comecei a trabalhar desde ontem, quando foi anunciada a prisão de oito anos e nove meses ao deputado federal Daniel Silveira", afirmou o presidente Jair Bolsonaro durante o anúncio.

R7
Portal Santo André em Foco

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