A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu arquivar uma queixa-crime apresentada contra o ministro da Economia, Paulo Guedes. A decisão foi assinada em 31 de janeiro e publicada nesta segunda-feira (21). Na ação, Guedes foi acusado de advocacia administrativa por supostamente beneficiar acionistas na elaboração do plano de privatização da Eletrobras.
A queixa-crime foi apresentada pelo deputado Glauber Braga (PSOL-RJ). Ele alegou que, "pela fala do deputado federal Rodrigo Maia, Paulo Guedes, utilizando-se de sua condição de ministro da Economia, apresentou projeto de privatização [da Eletrobras] em modelo alinhado previamente com acionista, em prejuízo do patrimônio público, efetivado através de medida provisória 1.031/2021, amoldando-se a conduta, no mínimo, ao crime de advocacia administrativa, tendo potencial delitivo ainda maior, caso o ministro tenha recebido qualquer vantagem, ou promessa".
Para Glauber, o crime teria ocorrido após Guedes incluir a Usina Hidrelétrica de Tucuruí, no Pará, no plano de privatização. No entanto, para a ministra, não existem provas de que Guedes tenha cometido ilícito penal. Ela atendeu a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República).
"Em casos como o que aqui se analisa, e pelos argumentos lançados pelo Ministério Público, a renovação do pedido de arquivamento da Procuradoria-Geral da República é irrecusável, como consolidado na jurisprudência deste Supremo Tribunal", escreveu Cármen.
A magistrada, no entanto, destacou que, se surgirem novos fatos relacionados ao caso, outra queixa-crime poderá ser feita. "Anote-se que o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas suficientes não impede novo pedido de investigação, se futuramente surgirem novos indícios", completa ela, na decisão.
R7
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