O presidente Jair Bolsonaro chamou nesta quinta-feira (14) de "auxílio-modess" o benefício vetado por ele que previa a distribuição de absorventes para estudantes de baixa renda, mulheres em situação de rua e presidiárias.
Como justificativa para o veto, publicado no último dia 7 no "Diário Oficial da União", o presidente argumentou, entre outros motivos, que o projeto aprovado pelo Congresso não previu fonte de custeio para essas medidas. Mas o projeto previa uso da verba destinada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Nesta quinta, em transmissão ao vivo por uma rede social, Bolsonaro disse que, na hipótese de o Congresso derrubar o veto (vídeo abaixo), encontrará um meio para fornecer o auxílio, mas ressalvou que não será "gratuito". Segundo ele, serão necessários pelos menos R$ 300 milhões para custear a adoção da medida. O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), já disse que o veto é "candidatíssimo" a ser derrubado.
"Se o Congresso derrubar o veto — e estou torcendo para que derrube —, eu vou arranjar absorvente. Porque não vai ser gratuito. Calcularam aqui um pouco mais de R$ 100 milhões. Pode ter certeza, vai multiplicar por três isso daí. Vai ter que arranjar R$ 300 milhões, por aí. Eu não vou criar imposto para suprir isso aí. E nem majorar imposto para suprir isso daí", declarou.
Antes dessa declaração, Bolsonaro perguntou a um assessor se o nome do benefício era "auxílio-modess". Alguém respondeu que era "auxílio-absorvente".
"A gente vai se virar e vamos estender aí o auxílio-modess. É isso mesmo? Auxílio-modess? Absorvente? Para todo mundo. Tá ok?", afirmou.
Modess foi uma marca de absorvente da multinacional Johnson & Johnson, distribuído no Brasil a partir dos anos 1930.
O veto
A proposta de distribuição gratuita de absorvente menstrual para estudantes de baixa renda de escolas públicas e pessoas em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema teve origem na Câmara dos Deputados e depois foi aprovada pelo Senado em 14 de setembro.
Bolsonaro sancionou o projeto, que cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias:
O presidente vetou ainda o trecho que incluía absorventes nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
O texto aprovado previa que o dinheiro viria dos recursos destinados pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) – e, no caso das presidiárias, do Fundo Penitenciário Nacional.
Em relação ao SUS, o presidente argumentou que absorventes não constam da lista de medicamentos considerados essenciais (a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e que, ao estipular beneficiárias específicas, o projeto não atendia ao princípio de universalidade do Sistema Único de Saúde.
Sobre o o Fundo Penitenciário Nacional, argumentou que a lei que o criou não prevê o uso de recursos para esse fim.
Bolsonaro manteve os trechos que obrigam o Poder Público a promover campanha informativa sobre saúde menstrual e que autoriza os gestores da área de educação a realizar os gastos necessários para atendimento ao que prevê a lei.
O Congresso pode decidir manter ou derrubar vetos presidenciais. O prazo para essa avaliação é de 30 dias após a publicação do veto no "Diário Oficial", mas nem sempre é cumprido.
g1
Portal Santo André em Foco
Make sure you enter all the required information, indicated by an asterisk (*). HTML code is not allowed.