O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (13) um projeto que torna lei uma medida provisória que, entre outros pontos, possibilita a compra sem licitação de produtos, insumos e serviços para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
A informação sobre a sanção é da Secretaria-Geral da Presidência da República. O texto deverá ser publicado na edição desta quinta-feira (14) do "Diário Oficial da União". A Secretaria-Geral não informou se Bolsonaro fez vetos ao texto aprovado pelo Congresso Nacional.
A MP foi editada em maio de 2021 pelo próprio Bolsonaro e resgata conteúdo semelhante ao de outra lei, de 2020, que deixou de valer.
A medida provisória ainda possibilita o pagamento antecipado de insumos e bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
As regras mais flexíveis para a aquisição -- por parte da União, dos estados e dos municípios -- de insumos e serviços valerão durante o estado de emergência em saúde decorrente da crise sanitária provocada pelo novo coronavírus.
Mas não se aplicam nas compras de vacinas e insumos necessários à imunização contra a Covid-19, que são regidas por outra lei.
"A proposição legislativa possibilitará a racionalização de iniciativas de compras, minimizando custos administrativos e financeiros, com a reunião de iniciativas, ao se evitar a replicação de esforços operacionais por cada órgão e entidade para a manutenção das atividades indispensáveis ao atendimento das necessidades da população no combate à pandemia", diz texto enviado pela Secretaria-Geral.
Dispensa de licitação
Pela texto da MP, entre os requisitos para a dispensa de licitação estão:
O texto também permite que União, estados e municípios realizem licitações na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, com prazos reduzidos.
Pagamento antecipado
A proposta aprovada pelos parlamentares também possibilita que uma cláusula do contrato estabeleça o pagamento antecipado, desde que:
Além disso, de acordo com a lei sancionada, as compras e contratações deverão ser disponibilizadas em sites oficiais no prazo de cinco dias e devem ser informados:
O texto também autoriza a contratação excepcional de fornecedor exclusivo de bem ou de serviço, inclusive no caso da existência de inidoneidade declarada ou de sanção de impedimento ou de suspensão para celebração de contrato com o poder público.
Nessa hipótese, conforme o texto, é obrigatória a prestação de garantia, que não poderá exceder a 10% do valor do contrato.
g1
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