Novembro 25, 2024

PGR defende no STF prisão domiciliar e tornozeleira eletrônica para Roberto Jefferson Featured

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta sexta-feira (27) no Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-deputado e presidente do PTB, Roberto Jefferson, seja colocado em prisão domiciliar e monitorado com tornozeleira eletrônica.

Jefferson teve a prisão preventiva (sem prazo estipulado) decretada, no último dia 13, por ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes, que atendeu a um pedido da Polícia Federal diante de ameaças feitas pelo político às instituições e incitação à violência. A ordem foi dada dentro do chamado inquérito da milícia digital, que é uma continuidade do inquérito dos atos antidemocráticos.

Jefferson está detido no Complexo de Bangu, na Zona Oeste do Rio. Mais especificamente, na unidade Bangu 8, para onde são levados detentos com curso superior.

A defesa do ex-deputado argumenta que o quadro de saúde de Jefferson é delicado. Exames apresentados indicam uma angioplastia coronariana e crises recentes de pielonefrite (inflamação nos rins). O pedido de habeas corpus está sob análise do ministro do Supremo Edson Fachin.

A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo afirmou que o quadro de saúde do político é delicado e que os supostos delitos praticados consistiriam em manifestações de opinião, essencialmente por meio de redes sociais, o que não caracteriza a necessidade de manter a prisão preventiva.

“Verifica-se, portanto, a comprovação inequívoca da imprescindibilidade da prisão domiciliar para o indispensável tratamento médico incompatível com o sistema prisional”, diz a manifestação.

A subprocuradora-geral disse ainda que eventuais excessos no exercício da liberdade de expressão devem ser analisados individualmente e com observância aos parâmetros constitucionais e do ordenamento jurídico no âmbito cível e penal.

“Ocorre que as declarações destacadas como ilícitos não demonstram qualquer indício concreto de que a liberdade do investigado represente risco à sociedade ou à instrução processual, razão pela qual não há real necessidade da custódia cautelar imposta, estando ausentes os requisitos do art. 312 do CPP, que sustentariam o decreto de prisão preventiva”, diz o parecer.

Ordem de prisão
A prisão de Jefferson foi decretada dentro do inquérito que apura a atuação de uma milícia digital contra a democracia. Jefferson integraria o núcleo político desse grupo.

De acordo com Moraes, a conduta de Jefferson pode configurar, pelo menos, 13 crimes: calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime ou criminoso, associação criminosa, denunciação caluniosa, racismo e organização criminosa, além de três crimes previstos na Lei de Segurança Nacional e um do Código Eleitoral.

O ministro afirma que “Jefferson pleiteou o fechamento do Supremo, a cassação imediata de todos os ministros para acabar com a independência do Judiciário, incitando a violência física contra eles, porque não concorda com os seus posicionamentos”.

G1
Portal Santo André em Foco

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